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Q1969735 Direito Processual do Trabalho
O Hospital Curo Suas Dores Sociedade Empresarial Ltda. está sendo executado por um acordo inadimplido entabulado na Justiça do Trabalho com o seu ex-empregado Sócrates. Expedido mandado de citação para pagamento da quantia de R$ 12.000,00, o hospital terá prazo de ..I..  para quitação, ou garantia do juízo, sob pena de penhora, sendo que nessa situação o Oficial de Justiça deverá priorizar a penhora em dinheiro em primeiro lugar, e, na sua ausência, como segunda opção ..II.. .
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, com
Alternativas

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Tema da Questão: Execução trabalhista e prazo para pagamento ou garantia do juízo. Além disso, a questão aborda a ordem de bens para penhora.

Legislação Aplicável: A questão se baseia no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula o procedimento de execução na Justiça do Trabalho. Este artigo estabelece que o executado será citado para, em 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora.

Explicação do Tema Central: A execução trabalhista é a fase em que se busca satisfazer o crédito reconhecido em sentença ou acordado entre as partes. Quando o devedor não cumpre espontaneamente, é necessário seguir o rito de execução, que começa com a citação para pagamento ou garantia do juízo.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa foi condenada a pagar R$ 12.000,00 a um ex-funcionário. Se ela não paga voluntariamente, a Justiça do Trabalho emite um mandado de citação, dando à empresa 48 horas para pagar ou oferecer bens à penhora, garantindo assim a execução.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque:

  • I - 48 horas: Este é o prazo estabelecido pela CLT para que o devedor pague ou garanta a execução após ser citado.
  • II - Títulos da dívida pública: Na ausência de dinheiro, a ordem legal para penhora segue com títulos da dívida pública com cotação em mercado, conforme estabelece o Código de Processo Civil, que é aplicado subsidiariamente no processo do trabalho.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 72 horas: O prazo correto é de 48 horas, conforme a CLT.
  • C - 24 horas: Novamente, o prazo correto é de 48 horas.
  • D - Títulos e valores mobiliários: Não estão na ordem preferencial de penhora antes dos títulos da dívida pública.
  • E - 72 horas e bens imóveis: Além do prazo incorreto, bens imóveis vêm após títulos da dívida pública na ordem de penhora.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos prazos e à ordem de penhora. A CLT estabelece um procedimento específico para execuções trabalhistas, e qualquer desvio nesse procedimento geralmente torna a alternativa incorreta.

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Comentários

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Fundamento: art. 835 do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.

O prazo é de 48 horas

Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

Gabarito: A

Macete da ordem de preferência da penhora:

DI TÍTULOS em TÍTULOS VEjo BENS e Mais BENS SEMOVENTES em NAVIOS e AERONAVES e AÇÕES que FATURAM PRECIOSOS DIREITOS

DI - dinheiro 1°

TÍTULOS - dívida pública

TÍTULOS - valores mobiliários

VEjo - veículos

BENS - imóveis

Mais BENS - móveis

SEMOVENTES

NAVIOS e AERONAVES

AÇÕES - quotas soc. simples e empresárias

FATURAM - percentual faturamento empresa

PRECIOSOS - pedras/metais

DIREITOS PCV e alienação fiduciária em garantia

*PCV = Promessa de Compra e Venda

Créditos a algum colega aqui do QC.

Hospital Curo Suas Dores Sociedade Empresarial Ltda

kkkkkkkkkkkkk

pergunta decoreba ao extremo. nanhm.

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