Hipócrates foi nomeado Oficial de Justiça e Avaliador de det...
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Art. 721 (...)
§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
NÃO CONFUNDIR!
PRAZOS PARA REALIZAÇÕES DE ATOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA:
AVALIAÇÃO DE BEM= 10 DIAS
CUMPRIMENTO DE DEMAIS ATOS= 9 DIAS
Arts. 721, §2º e 888 da CLT.
NA EXECUÇÃO:
*08 dias para impugnar o cálculo de liquidação da sentença;
*10 dias para a União se manifestar sobre a conta de liquidação da sentença;
*48 horas para o executado pagar quantia em dinheiro ou garantir a execução;
*2 vezes em 48 horas o executado será procurado para ser citado;
*05 dias para apresentar embargos à execução, igual prazo para impugnação do exequente;
*05 dias para a realização da audiência, se houver testemunhas;
*05 dias para o juiz proferir decisão, se não houver testemunhas;
*10 dias para avaliação dos bens penhorados;
*20 dias de antecedência para o anúncio da arrematação, 20% de sinal para o arrematante garantir o lance, 24 horas para o arrematante pagar, sob pena de perder o sinal.
É só lembrar do BEN10 (avaliação de bens: 10 dias). Outros atos: 9 dias.
CLT
Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
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