Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no p...
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Tema da questão: O enunciado da questão aborda a atuação dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho durante o recesso de final de ano, especificamente no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A questão se baseia na legislação trabalhista, que regula os prazos processuais e a atuação do judiciário durante esse período.
Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juntamente com a Resolução nº 244/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), regulamenta o funcionamento da Justiça do Trabalho durante o recesso. Segundo essa regulamentação, os prazos processuais estão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas isso não impede a atuação dos oficiais de justiça.
Explicação do tema central: É crucial entender a diferença entre a suspensão de prazos processuais e a atuação de oficiais de justiça. O recesso judiciário suspende os prazos processuais, mas os oficiais de justiça podem cumprir mandados, especialmente em casos urgentes. Isso assegura que a justiça continue operando em casos que não podem aguardar o término do recesso.
Exemplo prático: Imagine que há uma decisão urgente que exige o cumprimento imediato de um mandado, como a reintegração de um trabalhador. Mesmo durante o recesso, um oficial de justiça pode ser acionado para cumprir esse mandado, garantindo que a decisão judicial seja efetivamente aplicada.
Alternativa correta (D): “Apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.” Esta alternativa está correta porque, durante o recesso, os prazos processuais ficam suspensos, mas os oficiais de justiça podem atuar, especialmente em casos urgentes. Após 07 de janeiro, o recesso acaba e as atividades retornam ao normal.
Alternativas incorretas:
A: Afirma que o prazo para pagamento começa a fluir a partir de 07 de janeiro, o que está correto, mas não se refere especificamente à atuação dos oficiais de justiça durante o recesso.
B: Afirma que os oficiais de justiça podem cumprir mandados durante todo o período, o que não está totalmente correto, pois isso depende da urgência do caso.
C: Indica que os oficiais de justiça só podem atuar após o primeiro dia útil após 07 de janeiro, o que é incorreto, pois eles podem atuar em casos urgentes durante o recesso.
E: Similar à alternativa C, também está incorreta pelo mesmo motivo.
Estratégia para interpretação: Ao interpretar questões sobre prazos e funcionamento da Justiça do Trabalho, é importante diferenciar entre suspensão de prazos e a continuidade de atividades essenciais, como o cumprimento de mandados urgentes.
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ALTERNATIVA D) apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.
- Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
- § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
- § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento.
- SÚMULA 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
- I - Intimada ou notificada a parte no SÁBADO, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
- II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.
Resumindo:
- Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, inclusive. Neste período não se realizam sessões nem audiências.
- Entre 20/12 e 06/01 não há expediente forense. Isso significa que neste período não se praticam atos processuais.
- A partir de 07/01 podem ser praticados atos processuais, entretanto, os prazos continuarão suspensos até 20/01.
Entendo que há um equívoco no gabarito, não é após 07 de janeiro, e sim a partir de 07 de janeiro.
após 07 de janeiro significa dia 08... discordo do gabarito!!
PARA NUUUUNCA MAIS ERRAR:]
-Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!
-Do dia 07/01 ate o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)
-Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)
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