Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969738 Direito Processual do Trabalho
Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, é possível aos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho cumprirem mandados
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema da questão: O enunciado da questão aborda a atuação dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho durante o recesso de final de ano, especificamente no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A questão se baseia na legislação trabalhista, que regula os prazos processuais e a atuação do judiciário durante esse período.

Legislação aplicável: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), juntamente com a Resolução nº 244/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), regulamenta o funcionamento da Justiça do Trabalho durante o recesso. Segundo essa regulamentação, os prazos processuais estão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas isso não impede a atuação dos oficiais de justiça.

Explicação do tema central: É crucial entender a diferença entre a suspensão de prazos processuais e a atuação de oficiais de justiça. O recesso judiciário suspende os prazos processuais, mas os oficiais de justiça podem cumprir mandados, especialmente em casos urgentes. Isso assegura que a justiça continue operando em casos que não podem aguardar o término do recesso.

Exemplo prático: Imagine que há uma decisão urgente que exige o cumprimento imediato de um mandado, como a reintegração de um trabalhador. Mesmo durante o recesso, um oficial de justiça pode ser acionado para cumprir esse mandado, garantindo que a decisão judicial seja efetivamente aplicada.

Alternativa correta (D): “Apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.” Esta alternativa está correta porque, durante o recesso, os prazos processuais ficam suspensos, mas os oficiais de justiça podem atuar, especialmente em casos urgentes. Após 07 de janeiro, o recesso acaba e as atividades retornam ao normal.

Alternativas incorretas:

A: Afirma que o prazo para pagamento começa a fluir a partir de 07 de janeiro, o que está correto, mas não se refere especificamente à atuação dos oficiais de justiça durante o recesso.

B: Afirma que os oficiais de justiça podem cumprir mandados durante todo o período, o que não está totalmente correto, pois isso depende da urgência do caso.

C: Indica que os oficiais de justiça só podem atuar após o primeiro dia útil após 07 de janeiro, o que é incorreto, pois eles podem atuar em casos urgentes durante o recesso.

E: Similar à alternativa C, também está incorreta pelo mesmo motivo.

Estratégia para interpretação: Ao interpretar questões sobre prazos e funcionamento da Justiça do Trabalho, é importante diferenciar entre suspensão de prazos e a continuidade de atividades essenciais, como o cumprimento de mandados urgentes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA D) apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.

  • Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
  • § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
  • § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento. 

  • SÚMULA 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. 
  • I - Intimada ou notificada a parte no SÁBADO, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. 
  • II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais. 

Resumindo:

  • Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, inclusive. Neste período não se realizam sessões nem audiências.
  • Entre 20/12 e 06/01 não há expediente forense. Isso significa que neste período não se praticam atos processuais.
  • A partir de 07/01 podem ser praticados atos processuais, entretanto, os prazos continuarão suspensos até 20/01.

Entendo que há um equívoco no gabarito, não é após 07 de janeiro, e sim a partir de 07 de janeiro.

após 07 de janeiro significa dia 08... discordo do gabarito!!

PARA NUUUUNCA MAIS ERRAR:]

-Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!

-Do dia 07/01 ate o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)

-Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo