Conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, no p...
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ALTERNATIVA D) apenas após 07 de janeiro, quando cessa o recesso do Judiciário Trabalhista, eis que no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, somente os prazos processuais encontram-se suspensos.
- Art. 775-A. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
- § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.
- § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão AUDIÊNCIAS nem SESSÕES de julgamento.
- SÚMULA 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE.
- I - Intimada ou notificada a parte no SÁBADO, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
- II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.
Resumindo:
- Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, inclusive. Neste período não se realizam sessões nem audiências.
- Entre 20/12 e 06/01 não há expediente forense. Isso significa que neste período não se praticam atos processuais.
- A partir de 07/01 podem ser praticados atos processuais, entretanto, os prazos continuarão suspensos até 20/01.
Entendo que há um equívoco no gabarito, não é após 07 de janeiro, e sim a partir de 07 de janeiro.
após 07 de janeiro significa dia 08... discordo do gabarito!!
PARA NUUUUNCA MAIS ERRAR:]
-Do dia 20/12 a 06/01 - NÃO SE FAZ NAAAADA, TUDO PARADO!!!!!
-Do dia 07/01 ate o dia 20/01 - NÃO TEM SESSÃO E NEM AUDIÊNCIA, MAS PODE TER EXECUÇÃO DE MANDADO, PENHORA, ATOS PROCESSUAIS EM GERAL (MAS OS PRAZOS PROCESSUAIS ESTÃO SUSPENSOS)
-Do dia 21/01 em diante, os prazos voltam a correr normalmente (os prazos ficaram suspenso do dia 20/12 a 20/01)
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