Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para a...
( ) Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
( ) Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.
( ) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.
( ) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
A sequência está correta em
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Gabarito comentado
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Devem ser analisadas as assertivas, de acordo com as disposições do Código Civil:
Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Conforme determina o art. 237, contido na seção "Das Obrigações de Dar Coisa Certa":
"Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes".
Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.
Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.
Na seção que trata "Das Obrigações de Dar Coisa Incerta" lemos que:
"Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor".
Logo, verifica-se que a assertiva está incorreta.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.
O caput do art. 259 estabelece que:
"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".
Trata-se, portanto, de uma assertiva incorreta.
Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Em relação às "Obrigações de Não Fazer", lemos no caput do art. 251 que:
"Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos".
Portanto, fica claro que a assertiva está correta.
Assim, a sequência correta é V-F-F-V.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Gabarito Letra C
(V) - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e
acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá
o devedor resolver a obrigação.
(F) - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a
coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor
(F) - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível (Indivisível), cada
um será obrigado pela dívida toda (Se é indivisível não tem como os credores se obrigar por apenas uma parte)
(V) - Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode
exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
perdas e danos
Bons estudos
GABARITO: LETRA C
(V) Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
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(F) Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
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(F) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
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(V) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
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