Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para a...

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Q449913 Direito Civil
Analise as afirmativas abaixo, e em seguida, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
( ) Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.
( ) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.
( ) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
A sequência está correta em
Alternativas

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A questão trata do Direito das Obrigações.

Devem ser analisadas as assertivas, de acordo com as disposições do Código Civil:

Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Conforme determina o art. 237, contido na seção "Das Obrigações de Dar Coisa Certa":

"Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes".

Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.

Na seção que trata "Das Obrigações de Dar Coisa Incerta" lemos que:

"Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor"
.

Logo, verifica-se que a assertiva está incorreta.

Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.

caput do art. 259 estabelece que:

"Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda".

Trata-se, portanto, de uma assertiva incorreta.

Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Em relação às "Obrigações de Não Fazer", lemos no caput do art. 251 que:

"Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos".

Portanto, fica claro que a assertiva está correta.

Assim, a sequência correta é V-F-F-V.

Gabarito do professor: alternativa "C".

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Gabarito Letra C

(V) - Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

(F) - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor

(F) - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível (Indivisível), cada um será obrigado pela dívida toda (Se é indivisível não tem como os credores se obrigar por apenas uma parte)

(V) - Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos

Bons estudos

GABARITO: LETRA C

(V) Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

.

(F) Na obrigação de dar coisa incerta, ou seja, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; sendo implícita a obrigação do devedor de prestar a melhor.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

.

(F) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado apenas pela parte da dívida que se obrigou.

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

.

(V) Nas obrigações de não fazer, praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

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