João, empregado de uma empresa pública federal, no exercício...
João, empregado de uma empresa pública federal, no exercício da função, frustrou a licitude de processo licitatório, de maneira a direcionar a licitação para a sociedade empresária de seu cunhado sagrar-se vencedora. A fraude se concretizou, causando um dano ao erário na ordem de trezentos mil reais.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e requereu a indisponibilidade de bens de João. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o decreto da cautelar de indisponibilidade requerida, é imprescindível
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GABARITO E
Fumus boni juris
sinal de bom direito ou aparência de bom direito.
Nessa questão há conjugação de dois entendimentos:
I) Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora?
NÃO. Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora.
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II) A medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública, mormente para assegurar o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, se houver, e ainda a multa civil prevista no art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1311013/RO, DJe 13/12/2012).
Na doutrina, esta é a posição de Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves (Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011).
Dizer o direito
STJ: havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.
"Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito."
GAB E
Indisponibilidade de bens:
* Cautelar:
. FCC: só por enriquecimento ilícito e por prejuízo ao erário.
. CESPE: INF523STJ também por lesão aos princípios.
* Multa civil se acumula com eventual com eventual ressarcimento.
* Cautelar indisponibilidade -> precisa do periculum in mora? NÃO! Presumido.
* Quais bens são alcançados pela cautelar de indisponibilidade? Alcança os adquiridos antes ou depois dos fatos apontados na petição, excluídos apenas os impenhoráveis.
Cespe 2021 TCE-RJ anal. direito: De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo. CERTO
GAB: E - CESPE ADORA ESSE TEMA:
- CESPE 2017 TCE/PE - Fundamenta-se no periculum in mora implícito a decretação da indisponibilidade de bens quando estiverem presentes fortes indícios da prática de ato ímprobo. CERTO
- CESPE EMAP 2018 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora. CERTO
- CESPE 2021 TCE/RJ De acordo com a jurisprudência do STJ, constatado ato de improbidade que cause lesão ao patrimônio público ou enseje enriquecimento ilícito, a decretação da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa prescinde da demonstração de que o réu esteja dilapidando o seu patrimônio ou que esteja na iminência de fazê-lo. CERTO
- CESPE 2018 MPE/PI De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.CERTO
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