Artigo nº 148 – A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB est...
Artigo nº 148 – A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que os condutores das categorias ________________ deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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A alternativa correta é a E - C, D e E.
O tema em questão refere-se ao artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da obrigatoriedade do exame toxicológico para alguns condutores de veículos. Este exame é uma medida de segurança destinada a garantir que motoristas de certas categorias, especialmente aqueles que conduzem veículos de maior porte, não estejam sob a influência de substâncias que possam prejudicar a condução segura.
De acordo com o CTB, os condutores das categorias C, D e E são os que devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico tanto para obter quanto para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso ocorre porque essas categorias geralmente envolvem veículos de maior porte ou que transportam um número maior de passageiros, exigindo uma responsabilidade e segurança adicionais.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - A, B e C: Esta alternativa está incorreta. As categorias A e B não exigem exame toxicológico. A categoria A é para motocicletas e a B é para automóveis comuns, que não são considerados veículos de grande porte ou que transportam muitas pessoas.
Alternativa B - A, B e D: Esta opção também está incorreta. Apesar de incluir a categoria D, que realmente requer exame toxicológico, ela inclui categorias A e B, que não requerem.
Alternativa C - B, C e D: Esta alternativa é parcialmente correta, uma vez que as categorias C e D estão corretas, mas a inclusão da categoria B a torna incorreta.
Alternativa D - B, C e E: Esta alternativa contém categorias C e E, que estão corretas, mas a inclusão da categoria B a invalida.
Alternativa E - C, D e E: Esta é a alternativa correta, pois as categorias C, D e E são aquelas para as quais o exame toxicológico é exigido pela legislação brasileira.
A compreensão desta questão é essencial para quem busca se aprofundar em Legislação de Trânsito, uma vez que demonstra a aplicação prática dos requisitos legais no processo de habilitação de condutores.
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Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
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