De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determin...

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Q1969743 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico 
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Código Civil. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

[...]

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

art 166, III, Código Civil: É NULO O NÉGOCIO JURIDICO QUANDO O MOTIVO DETERMINANTE, COMUM A AMBAS AS PARTES, FOR ILICITIO.

Segundo o CC em seu art. 166,

É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Atenção: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Ninguém pode se valer da própria torpeza.

DÚVIDA: E se a ilicitude do motivo determinante for somente de uma das partes, qual o efeito? Anulabilidade?

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