No que se refere à organização administrativa e às administr...
As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.
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EMPRESA PÚBLICA é pessoa jurídica de direito privado, instituída por um ente estatal e administrada exclusivamente pelo Poder Público, com finalidade prevista em lei. Esta finalidade pode ser tanto de atividade econômica como de prestação de serviços públicos. Trata-se de pessoa jurídica dotada de personalidade de direito privado, sendo integrante da administração indireta e constituída sob qualquer das formas admitidas em direito, cujo capital seja formado unicamente por recursos públicos de pessoa de administração direta ou indireta.
Só para complementar o que muita gente confunde a Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
Principais Diferenças.
Quanto a: | Empresa Pública | Sociedade de Economia Mista |
Natureza do Capital | Integralmente puro – exclusivo ao Estado (100%) | Majoritariamente público – o Estado detém a maioria do capital e, portanto, tem o controle acionário. Ex.: lei da ANP – art. 62 da lei 9478/97. |
Forma Societária ou forma de constituição | Qualquer forma societária. Atenção: Se for S.A. o capital, obrigatoriamente, será fechado | Só por S.A. |
Foro Processual | Justiça Federal Art. 109, I. “as causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho” | Justiça Estadual (Súmula 517 do STF. “as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente”) |
Porém como exceção, no capital da EP é admitido a participação de PJ de direito privado (como entidades da AI), conforme consta no art.5 DL900/69:
"Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios."
Bons estudos !!
Então, pelo fato de ter se frisado capital UNICAMENTE de origem governamental, a questão está errada!
Mais uma vez a CESPE quer arrumar casca de banana onde não tem! E acaba se complicando e nos complicando!
Abraço a todos!
Bons Estudos!
Aproveitando para complementar nossos estudos:
EP | SEM |
Pessoa Jurídica de Direito Privado | Pessoa Jurídica de Direito Privado |
Capital 100% Público | Mais da metade do capital com direito a voto é estatal |
Pode adotar qualquer forma admitida no direito | SOMENTE Sociedade Anônima (S/A) |
Imunidade tributária* | Imunidade tributária* |
Foro: Justiça Federal ** | Foro: Justiça Estadual *** |
* A imunidade tributária, SOMENTE é possível quando a EP ou a SEM preste serviço público.
**SOMENTE tem foro na Justiça Federal as causas em que as Empresas Públicas FEDERAIS forem interessadas, exceto as de falência,as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (Art. 109, I, CF). Em se tratando de Empresas Públicas Estaduais, Distritais e Municipais, a competência será da Justiça Estadual.
*** Em regra, as SEM tem foro na justiça estadual. Contudo, podem ser julgadas na Justiça Federal.Observe:
- Súmula 517 STF: As SEM só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.
OBS: Uma SEM, por exemplo, poderá se associar a um ente e formar uma EP. Vale salientar que o capital participativo será exclusivamente o público. Por mais que existam resquícios de capital privado, o capital de tal empresa será considerado 100% público.
Tal observação encontra embasamento no DL 900/69 que diz o seguinte:
“Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.”
OBS 2: Não existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social da empresa pública, pois uma de suas principais características é o capital formado UNICAMENTE POR RECURSOS PÚBLICOS de pessoa da administração direta ou indireta.
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