O Decreto 88.438/83 trata das penas disciplinares aplicadas ...
( ) advertência ( ) repreensão ( ) multa equivalente a até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade ( ) suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 5 (cinco) anos
Os itens são, respectivamente,
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - V, V, F e F.
Vamos analisar cada item do enunciado em relação ao Decreto 88.438/83, que trata das penas disciplinares aplicadas aos profissionais de Biologia.
1. Advertência – O item é verdadeiro. A advertência é realmente uma das penas disciplinares previstas no Decreto. Ela é aplicada nos casos de infrações menos graves, funcionando como um aviso formal ao profissional.
2. Repreensão – O item é verdadeiro. A repreensão também é prevista pelo Decreto 88.438/83 e é aplicada quando a advertência não é suficiente. Ela tem um caráter mais severo em comparação à advertência.
3. Multa equivalente a até 20 (vinte) vezes o valor da anuidade – O item é falso. O Decreto 88.438/83 prevê multas, mas não especifica que a multa pode equivaler a até 20 vezes o valor da anuidade. Esse detalhe não corresponde ao texto do decreto.
4. Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 5 (cinco) anos – O item é falso. O Decreto prevê a suspensão do exercício profissional, mas o prazo máximo estabelecido é de até 3 anos, e não 5 anos.
Agora, vamos justificar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - V, F, V e F: A terceira afirmação está incorreta, pois a multa de até 20 vezes o valor da anuidade não é prevista no Decreto.
B - V, V, F e V: A quarta afirmação está incorreta, pois a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 5 anos não corresponde ao Decreto.
D - V, F, F e V: A segunda e a quarta afirmações estão incorretas. A repreensão é prevista pelo Decreto, e a suspensão pelo prazo de até 5 anos não é correta.
Com essas explicações, fica claro que a alternativa correta é a letra C. Espero que essa análise tenha ajudado a entender melhor as penalidades disciplinares previstas no Decreto 88.438/83. Caso tenha mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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