Incluem-se na classificação de atos administrativos discrici...
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
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Inserem-se no rol dos atos discricionários os atos administrativos em que o suporte fático legal se utiliza de conceitos jurídicos indeterminados. As hipóteses legais em que o ato administrativo depende da valoração de conceitos como "probidade", "boa fé", "conduta escandalosa na repartição" configuram circunstâncias de discricionariedade, consistindo a definição de tais conceitos no mérito do ato administrativo. Sob essa perspectiva, ressalvadas as hipóteses das zonas de certeza positiva e negativa, inerentes aos conceitos jurídicos abertos, não caberia ao Judiciário apreciar o sentido dado pela Administração ao conceito indeterminado (em efetiva zona "cinzenta", de "incerteza" ou de "indeterminação").
Conceitos indeterminados dão azo a discricionariedade. Exemplo: dissolver passeata que tenha tumulto. Ora, mas o que é tumulto? É um conceito abstrato. Mesma linha para o poder de polícia para fazer controle de espetáculo tido como pornográfico (é um conceito vago).
O poder judiciário vai fazer apenas o controle de legalidade nesses casos.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que conceitos jurídicos indeterminados - CJI - são aqueles que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
Quando se utilizam noções vagas, vocábulos plurissignificativos ou termos que não se podem individualizar, temos os CJI.
Ex: quando a lei manda punir o servidor público que praticar "falta grave" ou "procedimento irregular", sem definir em que consistem esse termos.
A doutrina majoritária entende que Conceitos Jurídicos Indeterminados podem conferir discricionariedade à administração, desde que se trate de conceitos de valor, que impliquem a discricionariedade diante de certos conceitos de experiência ou de conceitos técnicos, que não admitem soluções alternativas.
Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decida o momento mais apropriado para agir (oportunidade e conveniência).
Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. --> correta...
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