Incluem-se na classificação de atos administrativos discrici...
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.
Inserem-se no rol dos atos discricionários os atos administrativos em que o suporte fático legal se utiliza de conceitos jurídicos indeterminados. As hipóteses legais em que o ato administrativo depende da valoração de conceitos como "probidade", "boa fé", "conduta escandalosa na repartição" configuram circunstâncias de discricionariedade, consistindo a definição de tais conceitos no mérito do ato administrativo. Sob essa perspectiva, ressalvadas as hipóteses das zonas de certeza positiva e negativa, inerentes aos conceitos jurídicos abertos, não caberia ao Judiciário apreciar o sentido dado pela Administração ao conceito indeterminado (em efetiva zona "cinzenta", de "incerteza" ou de "indeterminação"). correto!!
Conceitos indeterminados dão azo a discricionariedade. Exemplo: dissolver passeata que tenha tumulto. Ora, mas o que é tumulto? É um conceito abstrato. Mesma linha para o poder de polícia para fazer controle de espetáculo tido como pornográfico (é um conceito vago).
O poder judiciário vai fazer apenas o controle de legalidade nesses casos. Item correto.
A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que conceitos jurídicos indeterminados - CJI - são aqueles que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
Quando se utilizam noções vagas, vocábulos plurissignificativos ou termos que não se podem individualizar, temos os CJI.
Ex: quando a lei manda punir o servidor público que praticar "falta grave" ou "procedimento irregular", sem definir em que consistem esse termos.
A doutrina majoritária entende que Conceitos Jurídicos Indeterminados podem conferir discricionariedade à administração, desde que se trate de conceitos de valor, que impliquem a discricionariedade diante de certos conceitos de experiência ou de conceitos técnicos, que não admitem soluções alternativas.
CERTO
Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decida o momento mais apropriado para agir (oportunidade e conveniência).
Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.
Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. --> correta...
Di Pietro (2001) escrevendo sobre o assunto, ressalta que vem sendo desenvolvidas algumas teorias visando a limitação do poder discricionário, o que acaba promovendo a ampliação do controle judicial dos atos discricionários. A eminente autora cita as teorias do desvio de poder e dos motivos determinantes, como exemplos daquelas. O desvio de poder ocorre quando o administrador faz uso do poder discricionário para atingir um fim diverso do disposto em lei.
Neste caso, tendo o administrador feito uso de sua competência legal para praticar ato em desacordo com o interesse público, deverá o Judiciário anular tal ato. No que concerne à teoria dos motivos determinantes, deverá o Judiciário, sendo provocado, examinar os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência para verificar se os motivos são verídicos. Não os sendo, o ato será passível de invalidação.
De acordo com a nova concepção de discricionariedade, bem como da constitucionalização dos princípios, entende-se que houve uma dilação do campo de atuação do magistrado sobre os atos discricionários. Além do inquestionável controle de legalidade, deve-se realizar um controle de juridicidade, no qual se afere a compatibilidade do ato com os princípios constitucionais.
Importante se faz analisar os limites da atuação jurisdicional em face dos conceitos jurídicos indeterminados.
Enunciado: Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.Gabarito: CERTO.
Justificativa: "Explicando, a maior parte de nossa doutrina administrativista atual entende que também há discricionariedade, ou possibilidade de atuação discricionária do agente público, na aplicação das leis que utilizam conceitos indeterminados - tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública" -, quando, no caso concreto, o agente se depara com situações em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, a ocorrência ou não do enquadramento do fato no conteúdo da norma. Nessas situações, a administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista o interesse público; o Poder Judiciário não pode substituir a administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de mérito administrativo)".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 412. Correto.
Segue explicação dos Profºs. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: " a maior parte de nossa doutrina entende que também há discricionariedade, ou possibilidade de atuação discricionária do agente público, na aplicação de leis que utilizam conceitos indeterminados - tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública" - , quando, no caso concreto o agente se depara com situações em que não existe possibilidade de afirmar, como certeza, a ocorrência ou não do enquadramento do fato no conteúdo da norma".
Seguem os autores: " qnd uma situação concreta estiver enquadrada na zona de indeterminação de um conceito jurídico indeterminado, não será possível estabelecer uma única atuação juridicamente válida. A administração poderá decidir se enquadra ou não a conduta do servidor na norma legal, valorando a situação da forma mais adequada ao interesse público, conforme seu juízo de mérito administrativo". Algumas notas dadas só podem ser de brincadeira por parte de alguns colegas. As pessoas têm o trabalho de pegar o trecho do livro passar para o comentário, dar os créditos, para mostrar que está de acordo com livros especializados da área. Mas ainda sim, continuam dando ruim. Vai entender.... Parabenizo o colega pelo feliz comentário.
Devemos ser cautelosos e criteriosos na avaliação, pois acredito que ninguém tem o trabalho de postar um comentário sobre uma questão apenas por fazê-lo, ou ainda, para prejudicar o tão árduo processo de conhecimento.
Todos têm a intenção de contribuir para com os estudos e o aprendizado dos colegas; é uma atitude nobre que deve ser aplaudida e incentivada;
Bom estudo a todos. Fique confuso sobre o assunto após a questão da ABIN abaixo... Alguém pode esclarecer?
Q.42014
CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
GABARITO: C
Para o CESPE o conceito jurídico indeterminado é (ou era?) juízo de legalidade.
Os conceitos jurídicos indeterminados são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo. Do ponto de vista estrutural, possuem uma zona de certeza quanto ao seu significado. Há, de um lado, uma zona de certeza positiva, representada pelo campo em que ninguém duvida da efetiva aplicação do conceito. De outro, há a zona de certeza negativa, qualificada pelo campo em que ninguém duvida da impossibilidade de aplicação do conceito.
Contudo, entre as zonas de certeza positiva e negativa, vigora um espaço de dúvidas quanto à aplicação ou não do conceito. Tal espaço é chamado de zona de incerteza e somente quando essa zona tiver grande amplitude é que o conceito jurídico poderá ser qualificado de indeterminado.
Já a discricionariedade é a margem de liberdade que tem o administrador para eleger, segundo critérios consistentes de conveniência e oportunidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto.
Desse modo, a técnica dos conceitos jurídicos indeterminados nada tem a ver com a técnica da discricionariedade. A primeira enseja interpretação e é baseada em juízos de legalidade. A segunda, por sua vez, enseja liberdade de escolha e é baseada em juízos de oportunidade. A discricionariedade só pode resultar de expressa atribuição legal à autoridade administrativa, e não da circunstância de os termos da lei serem ambíguos, equívocos ou suscetíveis de receber qualificações diversas.
A Prof. Di Pietro menciona que tanto na discricionariedade quanto na interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados há um trabalho intelectivo prévio à aplicação da lei aos casos concretos. Porém, a aparente liberdade do juiz para aplicar a lei ao caso concreto (interpretando os conceitos jurídicos indeterminados) não se confunde com a liberdade da Administração de decidir discricionariamente.
Bem destacado Felipe,Olha como o cespe se contradiz:
Prova analista ambiental de 2008.
A nomeação para determinados cargos com base no critériode notório saber é uma típica manifestação do exercício da discricionariedade por parte do administrador público.
gabarito: correto, '' notório saber'' seria o conceito jurídico indeterminado e o cespe considerou como sendo exercício do poder discricionário por parte da administração.
CESPE - 2008 - ABIN - Oficial de Inteligência
Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
gabarito: correto.
Olha como o cespe se contradiz, 2 questões do mesmo ano... sobre o mesmo assunto com conceitos diferentes, eu não sei qual prova aconteceu primeiro, mais imagina que fosse a prova de analista ambiental, e a pessoa está se preparando para ABIN.... sai a prova da analista ambietal ele vai no site do cespe e pega a prova para fazer, beleza, faz toda a prova e vê o entendimento do cespe sobre conceito jurídico indeterminado, ai vai fazer a prova da ABIN vê essa questão logo acima e marca errado.,.. quando sai o gabarito extra-oficial, vê que foi considerado como correto, entra com recurso, coloca a prova do ibama como apoio para o recurso, e quando sai o gabarito oficial....a questão continua como certa? ai é para ficar revoltado né? para vocês verem o que a banca faz com o candidato.
Porém, apesar de haver divergência doutrinária sobre o assunto, acho que devemos considerar como certo a afirmativa: Os conceitos jurídicos indeterminados inserem- se dentro do conceito de ato administrativo discricionário, pois o cespe considerou como certo no concurso do TCU 2011 e a ESAF também em uma de suas provas.... sem pestenejar, adotou esse conceito.
A MAIOR PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE HÁ DISCRICIONARIEDADE, OU POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO AGENTE PÚBLICO, NA APLICAÇÃO DAS LEIS QUE UTILIZAM CONCEITOS INDETERMINADOS (tais como "boa-fé", "conduta escandalosa", "moralidade pública"),QUANDO, NO CASO CONCRETO,O AGENTE SE DEPARA COM SITUAÇÕES EM QUE NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE AFIRMAR, COM CERTEZA, A OCORRÊNCIA OU NÃO DO ENQUADRAMENTO DO FATO NO CONTEÚDO DA NORMA. NESSAS SITUAÇÕES, A ADMINISTRAÇÃO, DENTRE AS POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO JURIDICAMENTE LEGÍTIMAS, DETERMINARÁ A MAIS OPORTUNA E CONVENIENTE, TENDO EM VISTA O INTERESSE PÚBLICO; O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO NESSE JUÍZO DE VALOR, POIS SE TRATA DE MÉRITO.
GABARITO CERTO
GABARITO: CERTO
Conceitos indeterminados que devem ser avaliados no caso concreto pelo administrador para que pratique o ato de forma a melhor adequar a situação a esses conceitos (p. ex: boa-fé, moralidade pública etc.).
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
Gabarito: CORRETO
Nem sempre o mérito administrativo é previamente definido e determinado pela lei. O legislador, por vezes, utiliza-se de conceitos jurídicos indeterminados de valor, como “interesse público”, “moralidade administrativa”, “bem-estar social” e “boa-fé”. Nesses casos, a Administração pode utilizar sua discricionariedade para definir o alcance do conceito nas situações concretas.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
ABIN/2008.. Não há que se confundir a discricionariedade do administrador em decidir com base nos critérios de conveniência e oportunidade com os chamados conceitos indeterminados, os quais carecem de valoração por parte do intérprete diante de conceitos flexíveis. Dessa forma, a discricionariedade não pressupõe a existência de conceitos jurídicos indeterminados, assim como a valoração desses conceitos não é uma atividade discricionária, sendo passível, portanto, de controle judicial.
gabarito ERRADO.... vai entender.. uma questao de 2008 e outra d 2011