Com base na Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, assin...
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De acordo com a lei 6404/76:
Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.
Abraços a todos.
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