Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico do...
Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.
A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos
setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício
poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.
GABARITO: ERRADO
Lei Complementar 152/2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
2 ERROS (artigo 40, § 1º, II, CF/88 e art. 2º, da LC 152/15):
A) Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade, para cargos efetivos e vitalícios [e não aos 70 anos];
B) Não se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória, devendo ser aposentado com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
Gabarito Errado.
Bom talvez, alguns colegas não soubre explicar a diferença de aposentadoria compulsoria, o servidor de fato se aposenta aos 70 anos compulsoriamente, no entanto, diante de uma lei complementar a aposentadoria agora é aos 75 anos, Obsevem que a CF não revogou a data de 70 anos, caso a questão dissesse apenas aos 75 anos restringindo também estaria incorreta.
Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
Na literalidade da lei, a aposentadoria complusória de acordo com 8.112/90 continua sendo aos 70 anos de idade: "Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. "
São vitalícios os cargos da magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas da União. O que ocorre é que com aquela famosa "PEC da Bengala" ( LC nº 152/2015 ), a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos.
Seguinte, a vitaliciedade é uma forma de garantir maior permanência no cargo público, maior que a estabilidade. Tanto é que o cara só pode perder o cargo público em razão de sentença transitada em julgado. Diferente do estável que pode perder pelo PAD.
Complementando com a Súmula 36 do STF "o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.
Não é que é vitalicio que vai ficar pra sempre no cargo. A pegadinha mesmo é ficar atento que mudou a idade.
Aposentadoria compulsoria agora aos 75 anos.
A diferença efetiva entre estabilidade e vitaliciedade consiste tão somente no aspecto referente aos meios de perder o cargo público.
1) No cargo estável:
- Sentença Judicial transitada em julgado
- PAD
- procedimento de avaliação periódica de desempenho com ampla defesa (na forma de LC, ainda não editada)
- exoneração em razão de corte de gastos (art. 169, §3º e §4º da CF)
2) No cargo vitalício:
- só por Sentença Jud. trans. em julgado
Assim, não há diferença entre eles no que tange ao limite de idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, para ambas, aplica-se atualmente a idade limite de 75 anos na forma da lei complementar.
Bons estudos!
o item apresenta dois erros. Primeiro que, atualmente, a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Complementar 152/2015. Além disso, a aposentadoria compulsória aplica-se aos agentes públicos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Assim, alcança os ocupantes de cargos efetivos e também de cargos vitalícios. Por exemplo: os ministros do STF (cargo vitalício) estão sujeitos à aposentadoria compulsória (lembra do caso do Ministro Ayres Britto durante o julgamento do mensalão?).
Por outro lado, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Estes não estão sujeitos ao limite de idade, conforme decidido pelo STF no RE 786.540.
Gabarito extraoficial: errado.
ESTRATÉGIA CONCURSOS
A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos (;
A aposentadoria é compulsória aos *75 Anos de idade.
LC 152 de 2015. Ficou conhecida como PEC da Bengala.
Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade
#JesusSalvador
Questão super hiper atualizada :O rs...
Art. 40, II da CF - (...) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. A lei complementar já existe> LC 152 de 2015.
Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.
SALVO ENGANO, APENAS ATÉ OS 75 ANOS.
Rapá, não é porque é voluntária que é bagunçado a parada, podendo sair a qualquer momento/idaaaaaaaaaaaaaaaaade..
Mané 80 anos... 75 o velhinho sai fora, dá lugar aos mais novos, vamos com tudo, somos dependentes dessas vacâncias.
GAB ERRADO.
cuidado, pela constituição é 75 anos, mas pela lei 8112 é 70 anos
Lei 8.112/90 Art. 186. O Servidor será aposentado:
II- compulsoriamente, as setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
obs: não há possibilidade de reversão.
GABARITO: ERRADO
cuidado, pela constituição é 75 anos, mas pela lei 8112 é 70 anos
* Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade, para cargos efetivos e vitalícios [e não aos 70 anos];
* Não se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória, devendo ser aposentado com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Cargo público vitalício: É a denominação do cargo público que assegura ao titular o direito à permanência nele, do qual só pode ser afastado mediante sentença judicial transitada em julgado. Conforme teor da Súmula n. 36 do Supremo Tribunal Federal: “o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”. Os casos de vitaliciedade estão previstos na Constituição, abrangendo: a Magistratura (art. 95, I), os membros do Ministério Público (art. 128, § 5, a) e do Tribunal de Contas (art. 73, § 3).
Aposentadoria compulsoria é aos 75 anos
Alguém além de mim já reparou que as questões do QC ultimamente estão cheias de comentários? Questões "bobas" por sinal...
Longe de mim reclamar ou achar ruim, nada disso.
ERRADO
ERRADO
Complementando: os servidores de cargos, exclusivamente, em comissão não estão sujeitos à aposentadora compulsória (75 anos de idade).
2 (Dois) errros na questão:
* aposentadoria é compulsória aos 70 Anos de idade ( errado é 75 anos)
*cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. ( ERRADO NÃO se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória)
podre
CF: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
8.112: II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
O erro da questão está nos 80 (que não existe) e por afirmar ser 70 quando a CF diz que pode ser 70 OU 75. Se o enunciado fizesse referência à 8.112, nesse caso, o 70 estaria correto.
Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade. questão bem atual.
( lei 8.112 , art.186 , II ) = 70 anos
( c.f., art.40 , paragrafo 1 , II ) = 75 anos
abs: E.C. NUMERO 88 DE 2.015 !!!
Gabarito: ERRADO.
Emenda Constitucional 88/2015
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."
Com 75 anos o Servidor terá que se aposentar COMPULSORIAMENTE --> Quer queira ou não
A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos (75 ANOS) de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. (APOSENTADORIA COMPULSÓRIA)
Questão complicada,dar pra confundir tranquilo
A famosa PEC DA BENGALA, que inicialmente era apenas para os Ministros dos Tribunais Superiores e depois se espraiou para toda Administração Pública.
Não se admite prorrogação da idade para aposentadoria compulsória, que é 75 anos de idade para todos os cargos efetivos da administraçâo pública federal.
Gabarito: ERRADO.
Pela lei 8.112 ainda é 70 anos!
GABARITO: ERRADO
O item apresenta dois erros. Primeiro que, atualmente, a aposentadoria compulsória ocorrerá aos 75 anos, na forma do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Complementar 152/2015. Além disso, a aposentadoria compulsória aplica-se aos agentes públicos sujeitos ao regime próprio de previdência social. Assim, alcança os ocupantes de cargos efetivos e também de cargos vitalícios. Por exemplo: os ministros do STF (cargo vitalício) estão sujeitos à aposentadoria compulsória.
Por outro lado, a aposentadoria compulsória não se aplica aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão. Estes não estão sujeitos ao limite de idade, conforme decidido pelo STF no RE 786.540.
fonte: estratégia concursos
Questão relativamente fácil para quem tá atualizado nas decisões mais importantes do STF nos últimos 3 anos.
Acertei a questão pq o erro tá dito logo no início então já marquei errado rapidamente.
Todavia um colega nos comentários fez observação interessante, questão deveria ser considerada certa pois no enunciado pede em relação Lei 8112 e em nenhum momento fala da CF.
Com esta reposta estou inclinado em acreditar que mesmo Cesp citando APENAS 8112 no enunciado ela considera correta os 75 anos e não 70.
Claro que não estou levando em consideração o segundo erro desta questão quando fala em 80 anos.
ERRADO
1º Aposentadoria compulsória = Imposição legal que obriga o servidor a afastar-se do trabalho.
2º O limite de idade é 75 anos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados." (RE) 786540
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093
Deus que me dibre trabalhar até os 75 anos.
RRADO
1º Aposentadoria compulsória = Imposição legal que obriga o servidor a afastar-se do trabalho.
2º O limite de idade é 75 anos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados." (RE) 786540
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=332093
Vixiiiii!! trabalhando com 80 estamos ferrados
Se a aposentadoria compulsória mudasse de 75 anos para 70 anos, acho que o QConcursos perdia 30% da clientela, porque ia ser geral nomeado. O cadastro reserva ia andar que era uma beleza.
Ministros do STF e alguma outra categoria, na qual não lembro no momento, conseguiram alongar sua estadia no serviço público correspondente ate os 75 anos. Não se esqueçam disso.
PEC DA BENGALA, 2015
ERRO:
A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade. ...ATÉ OS 75 ANOS, EXCEPCIONALMENTE.
ANTES DA EC 88/2015:
70 anos (para todos os casos).
DEPOIS DA EC 88/2015:
• REGRA: continua sendo 70 anos.
Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância, continuam se aposentando compulsoriamente aos 70 anos de idade.
• EXCEÇÃO 1: a Lei Complementar poderá prever que a aposentadoria compulsória seja ampliada para 75 anos, segundo critérios que ela fixar e para todos ou determinados cargos do serviço público.
Veja a nova redação do inciso II do § 1º do art. 40 dada pela EC 88/2015:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Essa parte final do inciso II é norma constitucional de eficácia limitada, dependendo de lei para produzir todos os seus efeitos.
• EXCEÇÃO 2: para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU a idade da aposentadoria compulsória já é agora 75 anos mesmo sem Lei Complementar. A regra já está produzindo todos os seus efeitos.
Veja o art. 100 que foi acrescentado no ADCT da CF/88 pela EC 88/2015:
Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.
FONTE: DIZER O DIREITO (o site FODA!)
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/comentarios-ec-882015-pec-da-bengala.html
Do jeito que é a regalia do nosso glorioso judiciário, tá mais fácil de inventarem aposentadoria compulsória aos 50 anos de idade pra cargo vitalício
Galera, quando eu marco que a questão está errada aparece que eu errei, como se a questão estivesse correta.
Há algum problema ou estou ficando doido... Pois nos comentários, todos justificam o erro da questão.
Alguém pode me ajudar ?!
oi?
gabarito correto?
Algo de errado, não está certo.
Zé 80 pra mim só 80% acima de rendimento nas questões tmj!
PEC da Bengala. Aposentadoria compulsória aos 75 anos, não confundir com a idade que impossibilita a reversão que é de 70 anos.
ERRADO.APOSENTADARIA COMPULSORIA É AOS 75 ANOS!ART. 40, II. CF
Art. 40 ; CF
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Lembrando que a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA tem dois entendimentos:
- Para a CF é 75 anos
- Para lei 8.112/93(Previdenciário) é 70 anos.
Gab. Errado
Até os 75 anos.Apenas para complementar.
A CF trouxe em seu texto a previsão da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Em 2015 entrou em vigor a " PEC da bengala " estendendo a idade para 75 anos, quando existisse lei complementar tratando da matéria. Antes da existência da lei, a referida PEC também modificou o artigo 100 do ADCT, determinando que enquanto a lei não fosse editada, os ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU seriam automaticamente beneficiados com a norma. Por fim, a lei complementar já foi editada e agora a norma supracitada já é aplicavel a todos os servidores de todas as esferas de governo. vide LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
gabarito- errada
Perfeito o comentário de Ronaldo 06!
Obrigado, amigo, estou sempre a disposição dos companheiros para que possamos somar esforços e fazer deste espaço um ambinte cada vez mais atrativo.
Juntos somos Fortes!!!
ERRADO
Compulsório = 75 anos
aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar
CF:
Art. 40, § 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
LC 152/15:
Art. 2º. Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
75 atualmente...
70 tá lá só pra bonito..
Isso quer dizer então que, atualmente, é faculltado ao servidor escolher 70 ou 75?
ERRADO
Embora o artigo 40, II da CF/88 - alterado pela EC 88/2015 - informe que a idade para aposentadoria compulsória dos servidores seja aos 75 anos (e "com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade"), na forma de lei complementar, observem que o referencial informado pela banca, como fonte legal requerida para a resposta à assertiva, foi a lei 8.112/90:
"Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios."
Sendo assim, é preciso considerar que, embora a EC 88/2015 tenha, de fato, alterado a idade para aposentadoria compulsória para 75 anos, na lei 8.112/90 permanece aos 70 anos (referência para, por exemplo, idade limite de requererimento para o instituto da reversão de aposentadoria).
O examinador cobrou o conhecimento da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União).
Dessa forma, penso que aí reside a possibilidade de equívoco da questão. Quanto à segunda parte da assertiva: "o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade" , não há que se falar em aposentadoria compulsória aos 80 anos; não há nenhuma fonte legal que ampare essa informação, portanto, já estaria errada por isso!
Gab. E
Aos 75 tem a "expulsória" rsrs
INVOLUNTÁRIA (ELES TE APOSENTAM)= 70 ou no máximo 75
Espécies de Aposentadoria pelo art. 40 da Constituição Federal:
(...)"Aposentadoria compulsória (inciso II): aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;"
Lei Complementar n. 152, de 2015:
“Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.”
Fonte: Ponto dos Concursos
A vitaliciedade é do cargo (isso quer dizer ele não poderá ser extinto). Os servidores possuem estabilidade, o que lhes permite exercer suas funções no serviço público até, no máximo, 75 anos como afirmaram alguns colegas.
Gab. ERRADO
Só acrescentando conhecimento sobre a aposentadoria compulsória: o STF tem entendimento consolidado de que apenas servidor titular de cargo de provimento efetivo se submete à aposentadoria compulsória, não incidindo a regra sobre titulares de cargos comissionados.
Ou seja, não tem aposentadoria compulsória para comissionados.
70 ou 75?
A CF cita os dois e já vi banca afirmar que 70 é errado justificando que é 75 e vice e versa.....putz
GAB: ERRADO
A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.
1º ERRO : IDADE 75 ANOS
2º ERRO : NÃO ADIMITE -SE ESTENDER O TEMPO .....ATINGIU A IDADE....ADEUS....!!!!!
70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
Sérgio Moro não teria como errar essa questão, pois ele espera ansiosamente pela aposentadoria compulsória de Celso de Mello ou de Marco Aurélio para finalmente ser nomeado ao STF por Bolsonaro. Se não fosse esse cenário (aposentadoria compulsória aos 75 anos), não teria largado a magistratura federal para se aventurar no Governo.
CF
cargo público vitalício, mesmo que sem estágio probatório e de forma inconstitucional.
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela EC n. 88/2015)
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 274, DE 2015
(Complementar)
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros dos Tribunais de Contas;
V – os membros dos Conselhos de Contas.
ERRADO
Estamos quase chegando lá aos 80. Mas atualmente a aposentadoria compulsória é 75 anos.
errado
Errado.
A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade e não aos 80 anos. A Lei Complementar n. 152/2015 regulamentou e estendeu a aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade.
Obs.: apesar de a aposentadoria ser aos 75 anos de idade, foi mantida a previsão na Lei n. 8.112/1990 de que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Vejamos:
CF/1988
Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema : Aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".
Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema : Aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".
NOTÍCIA FRESQUINHA (ATUALIDADES)/RESPOSTA NA PRÁTICA
O ministro Celso Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou hoje (25/09/2020) aposentadoria antecipada e deve deixar a Corte no dia 13 de outubro de 2020.
Mello está no STF desde 1989, quando foi nomeado pelo então presidente José Sarney. O ministro se aposentaria compulsoriamente em 1º de novembro ao completar 75 anos, idade máxima para manutenção de servidores públicos na ativa.
Com a decisão pessoal de Mello, caberá ao presidente Jair Bolsonaro indicar um ministro para vaga. Antes de tomar posse, o indicado deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa.
Ou seja, não é até aos oitenta anos de idade e sim até 75 anos de idade.
Obs: me corrigem se eu estiver errado por gentileza.
Compulsória nos termos de LC é de 75 anos!
A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".
Gabarito do professor: a afirmativa está errada.
Só pra esclarecer pra quem está começando a estudar o assunto, VITALICIEDADE não tem nada a ver com permanecer no cargo até a morte. E sim, que os juízes, por exemplo, só perdem o cargo por setença judicial transitada em julgado.
Vc conhece algum ??????? Até Presidente jà perdeu , mas eles NUNCA, se isso n é um Feudo ......??!!!
Errado. A aposentadoria compulsória será aos 75 anos.
Em regra, a aposentadoria compulsória é com 75 anos.
Compulsória - 75 anos
Aposentadoria compulsória: 75 anos!
Lembra do Ex Ministro do STF Celso de Mello, que teve de se aposentar compulsoriamente aos 75!
Vide comentário
Meus Estudos!
Muito Obrigada!
errado
DICIONÁRIO DA CESPE
ADSTRITA → que está ligado
ALIJADO → Retirado
APÓCRIFA → Anônimo
ARROLAR → Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem
ASSAZ → Muito, Bastante, Suficiente
ATIPICO → Não previsto na lei
COOPTAR → Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades
COMUTAR → Realizar Toca, Permutar
CURATELA → Decidir ou Agir em Favor do Deficiente
DEFESO → Proibido, que Não é Permitido
DENEGAR → Negar, Dispensar, Abdicar
DEPREENDE → Explicito
DESPEITO → Independente
DISSÍDIO COLETIVO → Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho
EIVAR → Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar
ELIDIR → Excluir por completo
ENFADO → Mal-estar provocado por algo Entediante
ENSEJAR → ser a Causa ou o Motivo de, Justificar
ESMERO → Cuidado Extremo
EXACERBAR → Agravar
EXEQUÍVEL → Que se consegue Executar, Fazer
EXIMIR → Dispensar, Isentar
IMISCUIR → Interferir, Intrometer-se
IMPRESCINDIVEL → Precisa, Indispensável
INCÓLUME → Ileso
INDEPENDE → Desprezível, Não Depende
INFERIR → Implícito
INTEMPESTIVA → Fora do prazo legal
JJus postulandi → Entrar com uma ação sem o advogado
NÃO PRESCINDE → Precisa, Indispensável
NORTEIA-SE → Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA
ÓBICE → aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo
OBSTA → Impede, Dificulta
OPONÍVEL → Oposto a algo, se Opõe, Contrário
PEÇA APÓCRIFA → Denúncia Anônima
PRESCINDIR → Não Precisa, Dispensável
PRETERIR → Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar
PROLATADA → Proferido, Enunciado, Promulgado
PRONAÇÃO → Pronunciar
RESCINDIR → Anular, Cancelar
RESTRINGIR → Limitar, Reduzir
RESIGNAR → Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor
SILENTE → Silencioso
SUBJACENTE (SUBJAZ) → Implícito, Escondido
SUPERVENIÊNCIA → Posterior
SUSPEIÇÃO → Dúvida, Desconfiança, Suspeita
TEMPESTIVA → Dentro do prazo legal
TIPICO → Previsto em lei
ULTERIOR → Posterior
VICEJA → Germinar, Crescer, Desenvolver
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'' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''
Aposentadoria Compulsória - 75 anos.
A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".
Item errado.
A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.
compulsória = 75 anosA idade é 75 anos de idade.Quem ocupa cargo vitalício também se aposenta aos 75 anos.
Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
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Item errado.
A aposentadoria compulsória será aos 75 anos de idade.
RINDO, ATÉ MORRER
A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos e se aplica a todos os servidore
A aposentadoria é compulsória pela idade, independentemente de ser um cargo vitalício ou não.
compulsória = 75 anos
JÁ PENSSASE AQUELAS MÚMIAS DO STF LÁ ATÉ OS 80 ANOS.
APOSENTADORIA COMPULSORIA = 75
Somente ate 75 anos
tinham que acabar com as múmias politicas, os caras se arrastando, alguns nao conseguem sequer falar, mas a mamata é boa....
Até 75 anos.
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
70
75 ANOS NA FORMA LC
Gabarito: Errado
A aposentadoria compulsória, conforme a CF/88, dá-se aos 70 anos e, segundo a Lei 152/2015, aos 75 anos.
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CF/88
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Gabarito: a afirmativa está errada.