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Q873996 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


A despeito do caráter compulsório da aposentadoria aos setenta anos de idade, o detentor de cargo público vitalício poderá exercê-lo até os oitenta anos de idade.

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A aposentadoria compulsória foi objeto de alteração constitucional recente e, assim, deve-se observar o disposto no art. 100 do ADCT: " Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal". A Lei Complementar n. 152 de 2015 regulamentou o tema e, assim, temos que a aposentadoria compulsória se dá aos setenta e cinco anos para os "I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas".

Gabarito: a afirmativa está errada.

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GABARITO: ERRADO

 

 

Lei Complementar 152/2015

 

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

 

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

 

II - os membros do Poder Judiciário; 

 

III - os membros do Ministério Público; 

 

IV - os membros das Defensorias Públicas; 

 

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

2 ERROS (artigo 40, § 1º, II, CF/88 e art. 2º, da LC 152/15):

 

A) Aposentadoria compulsória é aos 75 anos de idade, para cargos efetivos e vitalícios [e não aos 70 anos];

B) Não se admite prorrogação da idade para a aposentadoria compulsória, devendo ser aposentado com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

 

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

(...)

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

Gabarito Errado.

Bom talvez, alguns colegas não soubre explicar a diferença de aposentadoria compulsoria, o servidor de fato se aposenta aos 70 anos compulsoriamente, no entanto, diante de uma lei complementar a aposentadoria agora é aos 75 anos, Obsevem que a CF não revogou a data de 70 anos, caso a questão dissesse apenas aos 75 anos restringindo também estaria incorreta.

Art. 40. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar                                                                                                                                                                                                                                             

Na literalidade da lei, a aposentadoria complusória de acordo com 8.112/90 continua sendo aos 70 anos de idade: "Art. 27.  Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. " 

São vitalícios os cargos da magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas da União. O que ocorre é que com aquela famosa "PEC da Bengala" ( LC nº 152/2015 ), a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos.

Seguinte, a vitaliciedade é uma forma de garantir maior permanência no cargo público, maior que a estabilidade. Tanto é que o cara só pode perder o cargo público em razão de sentença transitada em julgado. Diferente do estável que pode perder pelo PAD.

Complementando com a Súmula 36 do STF "o servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade”.

Não é que é vitalicio que vai ficar pra sempre no cargo. A pegadinha mesmo é ficar atento que mudou a idade.

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