Francisco é investigado juntamente com outras duas pessoas ...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749335 Direito Processual Penal

Francisco é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado por três vezes para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa, tendo sua prisão preventiva decretada, ao argumento de que Francisco se recusa a colaborar com as investigações. Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados.


Na audiência de instrução e julgamento, os dois corréus prestam depoimento e confessam, ao passo que Francisco nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que Francisco é mantido preso “por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça”, ao passo que os corréus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade.

A pena de Francisco é agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que indica que sua personalidade é desviada dos valores morais da sociedade.


A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.


I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.

II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.

III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto.


Está incorreto o que se afirma em

Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da decretação da prisão preventiva, tal prisão cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (art. 312 do CPP). Analisemos os itens:

I-  INCORRETO. Um dos requisitos para a prisão preventiva é a conveniência da instrução criminal, ou seja, a justificativa é impedir que o agente atrapalhe, prejudique a produção de provas, ameaçando testemunhas, por exemplo. Não foi o que ocorreu no caso trazido pela questão, apenas não compareceu na delegacia e negou as acusações.

II-  INCORRETO. A primeira parte está correta, pois João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, pois não é obrigado a contribuir com a produção de provas para si mesmo, é o chamado princípio do nemo tenetur se detegere. Contudo, não pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas, essas que estarão sujeitas ao crime de falso testemunho (art. 342 do CP).

III- INCORRETO. Não pode haver aumento de pena devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, como dito no item anterior, o acusado não é obrigado a contribuir com as provas, tem direito ao silêncio, bem como não é responsabilizado pelo que as testemunhas dizem em seu depoimento.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

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Comentários

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Quem é João?

Na assertiva II há um equívoco. Na verdade a referência é em relação à Francisco e nao a Joao, que sequer foi citado na história, mas creio que, se não houve uma correção no momento da prova, a questão será anulada.

Deu pra entender claramente que houve um equívoco, mas tratando-se de concurso, é possível anularem a questão pó erro material.

QUEM É JOÃO ?

SÓ PERCEBI DEPOIS QUE VI O COMENTÁRIO KK

CREIO QUE O GABARITO SERÁ MANTIDO, POIS O COMANDO DA QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA, E DE FATO, INDEPENDENTE DE JOÃO OU FRANCISCO, O ÍTEM CONTINUARÁ INCORRETO.

Item I - não há motivos para prisão cautelar

Item II (incorreto). O réu mentir em juízo não é crime como corolário do direito fundamental previsto no art. 5. LXIII, CF/88 (direito ao silêncio). O investiga ou acusado não pode ser sujeito ativo do crime de falso testemunho.

O crime de falso testemunho (art. 342 CP) é crime de mão própria (de conduta infungível). Tal tipo de crime não admite coautoria, mas admite participação. A doutrina leciona que o advogado pode ser partícipe do referido crime ao induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a faltar com a verdade.

Item III - não existe agravante de pena por mentir em juízo. O juízo penal pode desvalorar a circunstância judicial da personalidade se apontar elementos concretos.

Na alternativa III, como ele vai receber aumento sobre uma coisa que nem pode ser usada contra ele?? Já que ele só pode ser responsabilizado pelas testemunhas, e não por ter mentido. A questão se contradiz. FGV não dá... simplesmente não dá.

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