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Q482368 Direito Constitucional
É competência privativa do Presidente da República, passível de delegação:
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Questão deveria ser anulada.

O art. 84, em seu parágrafo único estabelece três forma de delegação na competência privativa do Presidente da República.

Art. 84. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI (dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos) , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei) e XXV (prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei), primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Assim, a alternativa E não adentra nas hipóteses passíveis de delegação. Acredito que tenha ocorrido um erro na pergunta, que deveria ser > É competência privativa do Presidente da República, não sendo passível de delegação. Aqui sim a resposta seria a letra E.

Alternativas A e B - CORRETAS

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII  e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativa C - ERRADA e Alternativa D - CORRETA - pode ser delegada a atribuição de PROVER os cargos públicos federais. A  extinção só pode ser delegada, quando estes estiverem vagos (Art. 84, VI, b, CF/88)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativa E - ERRADA - A intervenção federal não é uma atribuição passível de delegação, conforme o parágrafo único do art. 84, CF/88.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

X - decretar e executar a intervenção federal;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI,XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


Você tem toda razão, Gabriel Xavier. DEVE SER ANULADA.

que questão maluca é essa gente?

sei lá, acho que erraram no enunciado.

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