O limite de doses individuais são valores de dose efetiva o...
I. A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.
II. A dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 20 mSv para cristalino.
III. A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço, e as condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose de radiação na superfície do abdômen não exceda 1mSv durante toda a gravidez e que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 2 mSV neste período.
IV. Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnóstico.
V. A dose equivalente anual de 6 mSv e dose efetiva anual de 150 msv para extremidades e 50 msv para cristalino, devem ser controladas para estudantes com idade de 16 e 18 anos em estágio de treinamento profissional.
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item III - inverteu os dados: 2mSv no abdômen da mulher grávida e 1mSv para o feto, isso segundo a portaria 453 porque a nova legislação RDC 330 PROÍBE que a mulher grávida trabalhe.
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