Com relação à organização dos Poderes no Estado brasileiro, ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para melhor visualização:
Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER...
e
Caberá recurso da decisão do TRE que DENEGAR (não conceder)...
Como a alternativa "d" fala que "Não caberá recurso da decisão do TRE que CONCEDER habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.", ela está corretíssima!
CF/88, Art 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:(...) V - DENEGAREM "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
a) As CPIs têm poder para quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados; mas NÂO têm poder para determinar a indisponibilidade de bens da pessoa investigada.
As medidas cautelares - de que são exemplos as prisões preventivas e temporárias, a indisponibilidade de bens etc - são protegidas pela reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser determinadas pelo Judiciário.
b) O STF NÂO tem competência constitucional para rever e alterar a decisão do Senado Federal exarada em processo de apuração de crime de responsabilidade do Presidente da República.
Quando o Senado faz este julgamento, temos o chamado processo de impeachment, situação em que o Senado, sob a presidência do Presidente do STF, atuará como verdadeiro "tribunal político".
c) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, e, NÂO perante QUALQUER juízo ou tribunal.
CF/88, Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:(...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
e) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre extinção de órgãos públicos; não podendo o mesmo dispor, mediante decreto, sobre este assunto.
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÂO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
CF/88, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:(...) II - disponham sobre:(...) e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.
TSE e TREs ==>> quando denegarem
Juiz eleitoral ==>> quando concederem ou denegarem
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo