No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguint...
No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.
Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato
administrativo é a de que a revogação é medida privativa da
administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela
administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso,
necessária a provocação do interessado.
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Gabarito comentado
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Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
• Extinção dos atos administrativos:
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Comentários
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ERRADO
Vamos por parte:
- revogação é medida privativa da administração ? CERTO
- enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário ? CERTO
*Autotutela pela própria administração na via administrativa e através da provocação do administrado, via processo judicial, onde o Judiciário a princípio encontra-se INERTE.
- não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.? ERRADO
* O administrado TEM que provocar o judiciário pra pleitear a anulação do ato devido ao princípio da inércia.
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(Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária)
No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo.(CERTO)
QUALQUER EQUÍVOCO, ME AVISEM NA EDUCAÇÃO!!!!
Errado.
Assertiva: Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração - CERTO -, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário - CERTO - , não sendo, nesse caso - ou seja, Poder Judiciário - necessária a provocação do interessado.
No caso de anulação de um ato administrativo pelo poder judiciário este deve, impreterivlmente, ser provocado pelo terceiro lezado
Revogação => somente a Administração Pública => por motivos de conveniência e oportunidade => efeitos ex nunc, ou seja, não retroativos.
Anulação => tanto a administração pública (poder da autotutela) quanto o Poder Judiciário (desde que provoado, princípio da inércia) => anula-se os atos por motivos de ilegalidade, ou seja, com vícios insanáveis => tem efeitos ex tunc, ou seja retroativos.
Complementando:
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.).
GABARITO: ERRADO
De um modo simples:
ANULAÇÃO
=> ilegalidade
=> Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)
=> ex tunc (tem efeito retroativo)
REVOGAÇÃO
=> conveniência ou oportunidade
=> só adm. púb.
=> ex nunc (não tem efeito retroativo)
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A questão estaria correta da seguinte forma:
"Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado."
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PARA COMPLEMENTAR...
Pelo princípio da inércia da jurisdição, o ato administrativo poderá ser apreciado pelo Poder Judiciário, mas é necessária a provocação do interessado. Além disso, o Poder Judiciário deve se pronunciar acerca da legalidade do ato administrativo.
É oportuno trazer um ensinamento de Hely Lopes Meirelles:
"A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo.
Um ato inoportuno ou inconveniente só pode ser revogado pela própria Administração, mas um ato ilegal pode ser anulado, tanto pela Administração como pelo Judiciário."
(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016, p. 225)
Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro explicita:
"Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário."
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 261)
Acerca do tema, leia-se a Súmula 473 do STF:
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Povo não facilita nos Comentário não.
Simples Questão vem linda, quando chega no final. Para o Poder Judiciário precisa provovação. PRONTO
Poder judiciário não age de ofício, apenas por provocação. Principio da inércia
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