A propósito da prestação dos serviços públicos, ocorre menc...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
- indelegabilidade da titularidade: somente a execução do serviço público é transferida a terceiros por delegação, a titularidade continua sendo do Poder Público.
- continuidade: o serviço público deve ser contínuo, só podendo ser interrompido nas hipóteses e nas formas previstas em lei.
- relevância: os serviços públicos são relevantes, uma vez que são necessários para o bom funcionamento da sociedade, tais como os serviços de saúde.
Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A execução pode ser delegada. Os serviços são essenciais.
b) INCORRETA. A execução dos serviços públicos podem ser delegadas.
c) INCORRETA. Idem letra B.
d) INCORRETA. Acessoriedade não se enquadra como uma característica do serviço público.
e) CORRETA. Conforme os conceitos das características acima.
Gabarito do professor: letra E.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra a - Errada, pois a EXECUÇÃO pode ser delegada. A TITULARIDADE, não.
Letra b - Errada, pois a execução pode ser delegada. Além disso, a indelegabilidade da TITULARIDADE vale para os serviços em geral, sejam essenciais ou não.
Letra c - Errada, pois a execução é delegável.
Letra d - Acessoriedade não é um princípio dos serviços públicos.
Letra e). - CORRETA! Vamos aos conceitos.
Indelegabilidade da titularidade: A titularidade de um serviço público é indelegável. Admite-se, isso sim, que parcela das atividades materiais de execução atinentes ao exercício de tais competências possa ser delegada.
Continuidade do Serviço Público: visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.
Relevância: decorre da importância de serviços públicos para a sociedade, tais como serviços de saúde, segurança pública, etc.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciobolzan/2012/02/10/servicos-publicos/
Nesse site também podemos ler sobre os demais princípios, vale a leitura!
Bons estudos!
Gabarito, letra e
Indelegabilidade da titularidade - a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída á União, Estados, DF, Municípios, Território, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.
Continuidade - Os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, portanto não podem ser interrompidos. No entanto, o serviço público pode ser interrompido excepcionalmente em três exceções:
* Emergência
* Melhoria (prévio aviso)
* Inadimplência (prévio aviso e interesse da coletividade)
e Relevância
Pessoal, alguém saberia me explicar o por quê da indelegabilidade da titularidade? Li e entendi os conceitos dos dois comentários, porém, no material de apoio, na aula do Denis França, la no finalzinho ele fala da possibilidade da delegação de titularidade quando o destinatário é a Autarquia, o que caracteriza a Outorga.
Juliano,
Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.
Muito obrigado Roberta ;)
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