Nesse caso hipotético, a remoção deve ser deferida independe...

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Q19696 Direito Administrativo
Carla, servidora pública do Ministério da Educação,
lotada em Brasília, requereu remoção para acompanhar seu
cônjuge, servidor público militar, que foi deslocado para
cumprir missão estratégica na fronteira do Brasil com o
Paraguai.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes
itens.
Nesse caso hipotético, a remoção deve ser deferida independentemente do interesse do Ministério da Educação.
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Lei nº 8112/90: "Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: I - de ofício, no interesse da Administração; II - a pedido, a critério da Administração; III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
Complementando:No caso em comento,como seu cônjuge - servidor público militar- foi deslocado NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO ,Maria terá o direito de ser removida, INDEPENDENTEMENTE do interesse da Administração.Informação em consonância com o Art.36,III,"a" da Lei 8112/90.
Aqui temos o princípio constitucional de proteção à entidade familiar, neste caso independente do interesse da ADM. terá ele que conferir a remoção a servidora.

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 
        I - de ofício, no interesse da Administração; 
        II - a pedido, a critério da Administração; 
        III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 
        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial
        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

O amor ultrapassa qualquer fronteira.

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