Sobre a usucapião constitucional rural, é correto afirmar qu...
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Vamos analisar a questão sobre a usucapião constitucional rural. Este tema está relacionado à aquisição de propriedade por meio do uso contínuo de uma área rural, conforme previsto na Constituição Federal do Brasil.
Tema central: A questão trata da usucapião especial rural, que permite a aquisição de propriedade de terras rurais sob certas condições, conforme estabelece o artigo 191 da Constituição Federal.
Legislação aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 191, é clara ao definir que a usucapião rural ocorre quando uma pessoa possui, como sua, uma área em zona rural por mais de cinco anos, não possuindo outro imóvel, e tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família.
Exemplo prático: Imagine João, que ocupa uma área de 40 hectares em zona rural, cultivando-a com sua família há seis anos sem interrupções. João não possui qualquer outro imóvel, seja urbano ou rural. Nesse caso, ele poderia requerer a usucapião especial rural, pois cumpre todos os requisitos legais.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa D - Correta: A alternativa afirma que a usucapião será concedida a quem possui uma área rural por mais de cinco anos, de forma ininterrupta, de até 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, desde que não tenha outro imóvel. Esta descrição está em conformidade com a Constituição Federal, artigo 191.
Justificativa: A alternativa D é a única que menciona a necessidade de a área ser tornada produtiva e a condição de não possuir outro imóvel, o que são exigências claras do artigo 191 da Constituição.
Alternativa A - Incorreta: Esta alternativa menciona que a área pode ser de até 50 hectares, mas não exige que a terra seja produtiva, o que contradiz a legislação. Além disso, afirma a possibilidade de possuir outro imóvel, o que é incorreto.
Alternativa B - Incorreta: Aqui, os 10 anos de posse são mencionados, mas a Constituição exige apenas cinco anos. Além disso, não se menciona a necessidade de tornar a área produtiva.
Alternativa C - Incorreta: Esta opção menciona 80 hectares, mas o limite correto é de 50 hectares. Além disso, fala que não deve ter outro imóvel urbano, quando a restrição é qualquer outro imóvel.
Alternativa E - Incorreta: Embora mencione a não posse de outro imóvel rural, não exige que a terra seja produtiva, e ainda fala em 80 hectares, o que não está correto.
Estratégia: Para resolver questões como esta, é crucial conhecer bem o texto da Constituição e identificar os requisitos específicos para cada tipo de usucapião. Atenção aos detalhes como área máxima permitida, tempo de posse e a necessidade de tornar a terra produtiva.
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Resposta: Letra D
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
CF
GABARITO: D.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
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PLUS:
A usucapião constitucional rural surgiu com a Constituição de 1934.
Requisitos:
- · Apenas em imóvel RURAL
- · Até 50hc (área contínua)
- · Posse: 5 anos ininterruptos e sem oposição
- · Ser sua moradia
- · Área tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família
- · Não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)
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Obs:
- NÃO há impedimento quanto à propriedade de outro imóvel antes ou depois do lapso temporal de 5 anos exigidos pela CF. A exigência legal é não ser proprietário no momento em que se iniciou a posse ad usucapionem e durante o tempo necessário à configuração da usucapião agrário.
- Só atinge PF, pois PJ não pode fixar moradia nem tornar terra produtiva por esforço próprio.
- STJ tem entendimento de que é possível usucapir área menores a um módulo rural, eis que a CF só fixa a área máxima (REsp 1.040.296/ES).
- Inexistência de registro NÃO induz presunção de que o imóvel seja público (terra devoluta), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.
DISCURSIVA: Existe possibilidade de USUCAPIAO RURAL em área superior a 50hectares? No caso de questão Discursiva, aduzir 2 correntes:
1ª corrente: NÃO EXISTE EXCEÇÃO: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares).
2ª corrente: EXISTE A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO RURAL em área superior a 50 hectares (por exemplo: 100 hectares), desde que limitada a área de 50hectares.
Ou seja: havendo uma área de 100 hectares, a pessoa pode pleitear usucapião e o Juiz vai julgar a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a usucapião rural de apenas 50 hectares, nos termos da CF/88.
Em provas objetivas: não existe exceção: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares). GABARITO: D
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