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Q419019 Direito Agrário
Sobre a usucapião constitucional rural, é correto afirmar que será concedido:
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Resposta: Letra D


Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


CF

GABARITO: D.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

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PLUS:

A usucapião constitucional rural surgiu com a Constituição de 1934.

Requisitos:

  • ·        Apenas em imóvel RURAL
  • ·        Até 50hc (área contínua)
  • ·        Posse: 5 anos ininterruptos e sem oposição
  • ·        Ser sua moradia
  • ·        Área tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família
  • ·        Não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)

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Obs:

- NÃO há impedimento quanto à propriedade de outro imóvel antes ou depois do lapso temporal de 5 anos exigidos pela CF. A exigência legal é não ser proprietário no momento em que se iniciou a posse ad usucapionem e durante o tempo necessário à configuração da usucapião agrário.

- Só atinge PF, pois PJ não pode fixar moradia nem tornar terra produtiva por esforço próprio.

- STJ tem entendimento de que é possível usucapir área menores a um módulo rural, eis que a CF só fixa a área máxima (REsp 1.040.296/ES).

- Inexistência de registro NÃO induz presunção de que o imóvel seja público (terra devoluta), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

DISCURSIVA: Existe possibilidade de USUCAPIAO RURAL em área superior a 50hectares? No caso de questão Discursiva, aduzir 2 correntes:

 

1ª corrente: NÃO EXISTE EXCEÇÃO: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares).

 

2ª corrente: EXISTE A POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO RURAL em área superior a 50 hectares (por exemplo: 100 hectares), desde que limitada a área de 50hectares.

Ou seja: havendo uma área de 100 hectares, a pessoa pode pleitear usucapião e o Juiz vai julgar a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a usucapião rural de apenas 50 hectares, nos termos da CF/88.

 

Em provas objetivas: não existe exceção: a USUCAPIÃO RURAL é limitada, pela CF 88, a área de 50hectares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, usucapião em área superior (por exemplo: 100 hectares). GABARITO: D

 

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