Assinale a alternativa correta sobre os atos administrativos.
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Gab E . A Administração Pública (pode) anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
A questão exige conhecimentos sobre a matéria de atos administrativos. Gabarito: E
A) Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
A alternativa está errada pois trouxe a definição do atributo "tipicidade" dos atos administrativos. Além disso, o atributo "imperatividade" é a condição dos atos para determinar as ações ou modos dos subordinados. Para melhor entendimento, lembre-se do imperador lá no império Romano, ele mandava e desmandava na população, assim são, analogicamente, os atos imperativos.
B) A forma, como elemento do ato administrativo, corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz.
A alternativa está errada pois trouxe a definição do elemento "objeto" dos atos administrativos. Nesse ínterim, a forma dos atos, na verdade, é como o ato se apresenta na sociedade. Um exemplo disso são as placas de trânsito que informam a velocidade máxima da via, [...].
C) Atos gerais são aqueles que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
A alternativa está incorreta pois traz a definição dos chamados atos complexos: 2 órgãos, 2 vontades, 1 ato. Em continuação, os atos gerais são aqueles que não possuem um destinatário determinado, mas sim a coletividade. Estão diretamente ligados aos direitos difusos, ou seja aqueles que pertencem a toda sociedade.
D) Ato consumado é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
Na verdade, o ato consumado é aquele que já produziu seus efeitos jurídicos.
E) Administração Pública pode anular os atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. (GABARITO)
Deus abençoe sua jornada. Qualquer correção, notifiquem-me.
A título de complementação:
Súmula 473 STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
GAB: E
Ato legal/válido = Revoga; ( pode )
Ato ilegal/inválido = Anula. ( deve )
Acertei, mas achei esse "pode" duvidoso. No meu entendimento, seria um dever anular atos ilegais.
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