As decisões que contemplam a pena de censura e suspensão do ...

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Q2369275 Enfermagem
As decisões que contemplam a pena de censura e suspensão do exercício profissional devem ser publicadas:
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Vamos analisar a questão sobre a publicação das decisões que envolvem pena de censura e suspensão do exercício profissional na Enfermagem.

Alternativa Correta: E - No Diário Oficial do Estado ou da União e no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem.

Para entender essa questão, precisamos conhecer a forma como as sanções disciplinares são publicadas, conforme previsto na legislação de Enfermagem. As sanções como censura e suspensão precisam ser amplamente divulgadas para garantir a transparência e a integridade da profissão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta, pois conforme a Resolução COFEN nº 370/2010 e a legislação pertinente, as penalidades de censura e suspensão devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado ou da União e também no site do Conselho Regional de Enfermagem. Isso assegura que as informações estejam disponíveis tanto no âmbito estadual quanto no federal, além de estarem acessíveis digitalmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - No Diário Oficial do Estado ou da União e no sítio eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem.: Esta alternativa está incorreta porque a publicação deve ser feita no site do Conselho Regional de Enfermagem, e não no site do Conselho Federal de Enfermagem.

B - Em jornal local de grande circulação e no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem.: Já esta opção está errada porque a publicação em jornal local de grande circulação não é uma exigência para essas penalidades. A legislação especifica o Diário Oficial e o site do Conselho Regional.

C - No Diário Oficial do Estado, no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem e no sítio eletrônico da instituição empregadora do infrator, se este existir.: Esta alternativa está incorreta porque a legislação não exige a publicação no site da instituição empregadora do infrator.

D - No Diário Oficial do Estado e em jornal local de grande circulação na área de abrangência do Conselho Regional de Enfermagem.: Ainda que pareça correta, esta alternativa está errada porque não menciona a publicação no site do Conselho Regional de Enfermagem, que é obrigatória.

Entender essas nuances é fundamental para responder corretamente questões sobre a legislação de Enfermagem. A clareza na aplicação das normas garante a correta execução das sanções e a transparência necessária para a profissão.

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A questão aborda a forma de publicação de decisões disciplinares aplicadas a profissionais da área de enfermagem no Brasil. As sanções de censura e suspensão do exercício profissional, conforme a legislação e normas que regulamentam a profissão, devem ser de conhecimento público para garantir a transparência e a devida ciência tanto para a categoria profissional quanto para a sociedade em geral. A resposta correta é a alternativa E, que indica que essas decisões devem ser publicadas "No Diário Oficial do Estado ou da União e no sítio eletrônico do Conselho Regional de Enfermagem". Essa prática busca manter a publicidade das ações disciplinares, um princípio fundamental em órgãos de classe que regulamentam o exercício de profissões, e também tem o propósito de informar a população sobre profissionais que possam ter cometido infrações éticas ou profissionais. As demais opções apresentam combinações de locais de publicação que não correspondem à norma usualmente adotada pelos conselhos de enfermagem, que priorizam o Diário Oficial (como meio oficial) e o sítio eletrônico do respectivo Conselho Regional de Enfermagem (por ser o órgão fiscalizador e regulamentador da profissão em âmbito regional).

RESOLUÇÃO COFEN N° 564/2017

ART.108

§3. A CENSURA consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais so Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em Jornais de grande Circulação.

§4. A SUSPENSÃO consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90(noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Jornais de Grande Circulação e Comunicados aos órgãos empregadores.

Essa questão cabe recurso.

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