A respeito dos poderes da administração, julgue o item subse...
A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por meio de ofício ou de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.
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De acordo com Hely Lopes Meirelles1, poder hierárquico é o "de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de
pessoal".
Exemplos de manifestação do poder hierárquicos:
• edição de atos normativos com efeitos apenas internos disciplinando a atuação dos órgãos subordinados (atenção,
pois esses atos não se confundem com os regulamentos, uma vez que não obrigam estranhos à Administração Pública, mas apenas
produzem efeitos internos);
• dar ordens aos subordinados (só pode dar ordem quem está numa posição hierarquicamente superior);
• poder de fiscalização das atividades desempenhadas pelos órgãos e agentes subordinados;
• exercício da autotutela (poder de revisão), de ofício ou mediante provocação, por meio do controle dos atos praticados pelos órgãos
inferiores, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes e/ou inoportunos.
• aplicação de sanções nos casos de infrações funcionais (disciplinares);
• avocação e delegação de competências;
• exoneração de servidores (muito cuidado aqui, pois exoneração não é punição, mas sim ato decorrente de hierarquia).
A REVOGAÇÃO, por sua monta, é a retirada do ato por análise de mérito.
CESPE
A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, de ofício ou por meio de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos.
- Recurso hierárquico: é o pedido de revisão da decisão feita à autoridade superior à que decidiu. Aqui, o superior hierárquico analisará a manifestação da autoridade anterior e decidirá se mantém, reforma, revoga ou anula a decisão. O recurso hierárquico pode ser próprio ou impróprio.
Professor Luciano Oliveira – Ponto dos Concursos.
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