Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de in...

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Q720510 Direito Administrativo
Sobre os princípios da Administração pública é exemplo de infração ao princípio da:
I. legalidade, atuação administrativa conforme o Direito. II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo. III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município. IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Eis os comentários acerca de cada opção, sendo que devemos procurar as assertivas que contenham exemplos de infração ao princípio respectivo:  

I- Errado: é claro que a atuação conforme o Direito não constitui violação ao princípio da legalidade. Pelo contrário, se não houvesse observância ao ordenamento jurídico, aí sim poder-se-ia falar corretamente em violência ao sobredito postulado.  

II- Certo: de fato, realizar uma desapropriação sem objetivar atender ao interesse público, mas para fins de prejudicar um inimigo, constitui clara demonstração de conduta desonesta, antiética, ímproba, razão pela qual o princípio da moralidade administrativa revela-se malferido.  

III- Certo: realmente, o princípio da publicidade, ao preconizar, acima de tudo, a transparência no trato da coisa pública, impõe que sejam divulgadas as contas de todos os entes federativos, de modo que, em assim não se procedente, opera-se clara violação desse postulado.  

IV- Errado: sem dúvida alguma, os princípios que seriam frontalmente solapados, em caso de conduta dessa natureza (nomeação de parente para cargo em comissão), corresponderiam à impessoalidade e à moralidade administrativa. O mesmo não se pode dizer da eficiência, porque isto dependeria de se avaliar a produtividade do parente nomeado, o qual, ao menos em teoria, poderia ser um bom profissional. Mas, ainda assim, insista-se, os postulados da moralidade e da impessoalidade restariam violados.  

Logo, a opção correta encontra-se na letra B.  

Resposta: B 

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GABARITO B 

 

 

 

I. legalidade, atuação administrativa conforme o (EM DESACORDO COM O DIREITO) Direito. ERRADO 

II. moralidade, desapropriar imóvel pelo fato de a autoridade pública pretende prejudicar um inimigo. CERTO

III. publicidade, se negar a publicar as contas de um Município. CERTO

IV. eficiência (IMPESSOALIDADE), prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete. ERRADO 

Mas de todo jeito ele está ferindo o princípio da eficiência também, pois deveria contratar uma pessoa capaz de executar um bom serviço, o qual não se pode presumir isso da filha dele.

IV. eficiência, prefeito que contrata a filha para ser assessora lotada em seu gabinete.

 

Se tivesse a opção onde incluisse esta como correta, seria complicado responder.

O Nepotismo ofende os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

 

A maioria das ações ferem mais que um princípio, sempre há um que será mais valorado que o outro. Nesse caso é moralidade.

Pp da Moralidade: sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

 

Sumula Vinculante nº 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ouassessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

STF diz: A mencionada vedação só se aplica aos cargos e funções de natureza meramente administrativa, não alcançando, portanto, os cargos políticos.

Questão mal feita. A contratatação de parente, ferindo a SV 13, também implica prejuízo ao princípio da eficiência.

 

Extinção de cargos em comissão por emenda constitucional e nepotismo

 

Diversamente do que afirmando em relação à extinção do cargo por ato administrativo, a 'extinção do provimento', no caso no nepotismo prescinde de lei, porquanto a proibição de ocupá-lo decorre da própria Constituição. Nessa linha, por ocasião do julgamento da ADC 12/DF, Rel. Min. Ayres Britto, assentei que 'os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao nepotismo'." (ADI 1521, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 19.6.2013, DJe de 13.8.2013)

 

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1227

A questão da IV não está mal formulada, a redação levou em consideração a jurisprudência no sentido de que a vedação ao Nepotismo, vejamos : 

"A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13.( Rcl 6.650 STF)".

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