No tocante às classificações da Constituição, analise os it...

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Q2088174 Direito Constitucional
No tocante às classificações da Constituição, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – As Constituições consideradas rígidas são típicas de exercícios políticos autoritários e temporalmente ilimitados. II – A ideia de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas. III – A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 05/10/1988, pode ser classificada como semirrígida, porque admite o fenômeno da mutação. 
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A questão demandou conhecimento doutrinário acerca da classificação das constituições. 

 Passemos aos itens. 

I-ERRADO. As Constituições rígidas, são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.  

II-CORRETO. Constituição dirigente é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.  

III-ERRADO. As Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas mistas, ou seja, aquelas nas quais determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a Constituição ́de 1824.

 Verifica-se que apenas o item II está correto.

 Gabarito da questão: letra B.

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Comentários

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A questão não possui gabarito. Explico.

I - Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais... ( Lenza, 2022)

As constituições Semânticas são tipicas de regimes autoritarios , "Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício" (Lenza, 2022)

II - Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder ... Constituição-dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas. (Lenza,2022,p.267)

Logo, não é correto dizer que a e constituição dirigente "limitar o poder" , mas sim a constituição garantia.

III - Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas... (Lenza, 2022)

Todas estão erradas.

Deus não colocaria um sonho tão grande no seu coração se você não fosse capaz de realizá-lo. Não desista .

Excelente explicação Arthur_jm.

Só ressalto que nós concurseiros temos que ter a "malícia" de encontrar a "menos errada" ou a que siga pelo menos a lógica das assertivas para passarmos. A I e a III estão visivelmente incorretas e não existe a opção "todas estão incorretas".

Então, avante!

Em relação ao item II, recordar o conceito de Canotilho:

... o problema da constituição não é hoje o de escolher uma constituição-garantia (ou constituição quadro) ou uma constituição dirigente (ou constituição programática), mas o de optimizar as funções de garantia e de programática da lei constitucional. (D. Constitucional)

Quanto ao Conteúdo: Formal ou Material:

Constituição material: são aquelas que tratam de temas essencialmente constitucionais como os

  • Princípios Fundamentais (Título I), os
  • Direitos e Garantias Fundamentais (Título II), a
  • Organização do Estado (Título III), a
  • Organização dos Poderes (Título IV)

Constituição formal: são todas aquelas inseridas no texto constitucional independentemente do seu conteúdo.

EX: o art. 242, § 2º, que diz que “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal” . O que essa matéria tem de constitucional? NADA!

Todas as normas que se inserem na Constituição Federal, possuem o mesmo valor, a mesma dignidade constitucional, a mesma hierarquia, a mesma supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico.

Quanto à Forma: Escrita ou Não Escrita:

Constituição escrita: um único documento constitucional escrito (CF/1988).

A nossa atual Constituição é escrita, por reunir em um único documento todas as normas constitucionais.

Constituição não escrita: (também chamada de costumeira): é composta por normas que não constam em um documento constitucional único e solene. É formada por costumes, jurisprudência, bem como por textos constitucionais escritos, porém esparsos, inclusive no tempo (exemplo: Constituição da Inglaterra).

Quanto à Origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista ou Pactuada:

Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada): elaborada com a participação popular. Origina-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional (CF/1988).

Constituição outorgada (ou imposta): decorrente de ato unilateral de força, fruto de um sistema autoritário, sendo elaborada sem a participação popular.

Constituição cesarista (ou plebiscitária): é formada por uma imposição do governante, em um primeiro momento, somada a um referendo popular como condição de eficácia do texto constitucional. Há, portanto, um ato de outorga na origem somada a uma manifestação popular posterior com a finalidade de ratificar a vontade do detentor do poder político.

Constituição pactuada: um acordo de vontades envolvendo dois ou mais agentes revolucionários que, em um dado momento histórico, possuem o mesmo grau de poder. Esse tipo de Constituição geralmente ocorre em Estados mergulhados em guerra civil.

Quanto à origem: RESUMO

Outorgada: imposta ao povo.

Promulgada: feita por representantes do povo.

Cesarista: submetida à consulta popular.

Pactuada: fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas.

FONTE: MEUS RESUMOS

Quanto à Ideologia:

Ortodoxa(prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto); 

Eclética (prevê mais de uma ideologia em seu texto – pluralismo – a CF/88 é eclética)  

Compromissarias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte. 

Quanto a estabilidade:

RISEF

Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso

Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário 

Imutável: O texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna. 

Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não 

A CF/88 é:

- Quanto à forma: escrita

- Quanto à alterabilidade: rígida

- Quanto à extensão: analítica (prolixa)

- Quanto ao conteúdo: formal

- Quanto ao modo de elaboração: dogmática

- Quanto à origem: promulgada e outorgada

- Quanto à dogmática: eclética

-Rígida Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico – Karl Loewenstein): normativa. 

-Rígida: é a constituição difícil de ser alterada

Características da CF:

Formal - porque é escrita

Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos

Promulgada - porque foi votada, democrática

Analítica - porque possui material/conteúdo diverso

Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada

material: estrutura do estado, direitos fundamentais

formal: modo de ser do estado e escrita

Classificação da Constituição: FORNO D PEEDRA

FORmal (conteudo)

NOrmativa

Dirigente

Promulgada (origem)

Eclética Escrita

Dogmática (elaboração)

Rígida (estabilidade)

Analítica (extensão)

FONTE: MEUS RESUMOS

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