No tocante às classificações da Constituição, analise os it...
I – As Constituições consideradas rígidas são típicas de exercícios políticos autoritários e temporalmente ilimitados. II – A ideia de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas. III – A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 05/10/1988, pode ser classificada como semirrígida, porque admite o fenômeno da mutação.
A questão não possui gabarito. Explico.
I - Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais... ( Lenza, 2022)
As constituições Semânticas são tipicas de regimes autoritarios , "Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício" (Lenza, 2022)
II - Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder ... Constituição-dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas. (Lenza,2022,p.267)
Logo, não é correto dizer que a e constituição dirigente "limitar o poder" , mas sim a constituição garantia.
III - Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas... (Lenza, 2022)
Todas estão erradas.
Deus não colocaria um sonho tão grande no seu coração se você não fosse capaz de realizá-lo. Não desista .
Excelente explicação Arthur_jm.
Só ressalto que nós concurseiros temos que ter a "malícia" de encontrar a "menos errada" ou a que siga pelo menos a lógica das assertivas para passarmos. A I e a III estão visivelmente incorretas e não existe a opção "todas estão incorretas".
Então, avante!
Em relação ao item II, recordar o conceito de Canotilho:
... o problema da constituição não é hoje o de escolher uma constituição-garantia (ou constituição quadro) ou uma constituição dirigente (ou constituição programática), mas o de optimizar as funções de garantia e de programática da lei constitucional. (D. Constitucional)
Quanto ao Conteúdo: Formal ou Material:
Constituição material: são aquelas que tratam de temas essencialmente constitucionais como os
- Princípios Fundamentais (Título I), os
- Direitos e Garantias Fundamentais (Título II), a
- Organização do Estado (Título III), a
- Organização dos Poderes (Título IV)
Constituição formal: são todas aquelas inseridas no texto constitucional independentemente do seu conteúdo.
EX: o art. 242, § 2º, que diz que “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal” . O que essa matéria tem de constitucional? NADA!
Todas as normas que se inserem na Constituição Federal, possuem o mesmo valor, a mesma dignidade constitucional, a mesma hierarquia, a mesma supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico.
Quanto à Forma: Escrita ou Não Escrita:
Constituição escrita: um único documento constitucional escrito (CF/1988).
A nossa atual Constituição é escrita, por reunir em um único documento todas as normas constitucionais.
Constituição não escrita: (também chamada de costumeira): é composta por normas que não constam em um documento constitucional único e solene. É formada por costumes, jurisprudência, bem como por textos constitucionais escritos, porém esparsos, inclusive no tempo (exemplo: Constituição da Inglaterra).
Quanto à Origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista ou Pactuada:
Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada): elaborada com a participação popular. Origina-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional (CF/1988).
Constituição outorgada (ou imposta): decorrente de ato unilateral de força, fruto de um sistema autoritário, sendo elaborada sem a participação popular.
Constituição cesarista (ou plebiscitária): é formada por uma imposição do governante, em um primeiro momento, somada a um referendo popular como condição de eficácia do texto constitucional. Há, portanto, um ato de outorga na origem somada a uma manifestação popular posterior com a finalidade de ratificar a vontade do detentor do poder político.
Constituição pactuada: um acordo de vontades envolvendo dois ou mais agentes revolucionários que, em um dado momento histórico, possuem o mesmo grau de poder. Esse tipo de Constituição geralmente ocorre em Estados mergulhados em guerra civil.
Quanto à origem: RESUMO
Outorgada: imposta ao povo.
Promulgada: feita por representantes do povo.
Cesarista: submetida à consulta popular.
Pactuada: fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas.
FONTE: MEUS RESUMOS
Quanto à Ideologia:
Ortodoxa(prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto);
Eclética (prevê mais de uma ideologia em seu texto – pluralismo – a CF/88 é eclética)
Compromissarias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte.
Quanto a estabilidade:
RISEF
Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso
Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário
Imutável: O texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.
Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não
A CF/88 é:
- Quanto à forma: escrita
- Quanto à alterabilidade: rígida
- Quanto à extensão: analítica (prolixa)
- Quanto ao conteúdo: formal
- Quanto ao modo de elaboração: dogmática
- Quanto à origem: promulgada e outorgada
- Quanto à dogmática: eclética
-Rígida Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico – Karl Loewenstein): normativa.
-Rígida: é a constituição difícil de ser alterada
Características da CF:
Formal - porque é escrita
Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos
Promulgada - porque foi votada, democrática
Analítica - porque possui material/conteúdo diverso
Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada
material: estrutura do estado, direitos fundamentais
formal: modo de ser do estado e escrita
Classificação da Constituição: FORNO D PEEDRA
FORmal (conteudo)
NOrmativa
Dirigente
Promulgada (origem)
Eclética Escrita
Dogmática (elaboração)
Rígida (estabilidade)
Analítica (extensão)
FONTE: MEUS RESUMOS
A Constituição do Brasil é:
Quanto a origem - promulgada
Quanto ao conteúdo: formal
Quanto a forma: escrita
Quanto a estabilidade:rígida
Qunato a elaboração:dogmática
Quanto a extensão:analítica
Quanto ao critério ontológico ( Karl Loewnstein ) :normativa
Quanto ao conteúdo ideológico ( André R Tavares ): social ,dirigente
I - Constituição Rígidas: Possui um procedimento de alteração mais rigoroso que o destinado as outras leis. EX: CF/88
II- correta
III - CF/88 é promulgada e rígida
I – As Constituições consideradas rígidas são típicas de exercícios políticos autoritários e temporalmente ilimitados. ERRADO.
Aqui o examinador quis confundir o candidato misturando assuntos relacionados à classificação das constituições quanto à rigidez ou estabilidade com o exercício de governos autocráticos.
II – A ideia de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas. CORRETO.
A constituição dirigente (analítica, programática) tem por objetivo estabelecer um projeto de Estado para o futuro (programação dos rumos do Estado).
III - A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 05/10/1988, pode ser classificada como semirrígida, porque admite o fenômeno da mutação. ERRADO.
A CF/88 foi promulgada.
Gabarito: Letra B.
LETRA B
Constituições rígidas não são típicas de regimes autoritários. É a flexibilidade; a possibilidade de fácil modificação das normas constitucionais que possibilitam o regime autoritário, que se vale dessa flexibilidade para governar ao seu bel prazer.
Constituições Rígidas - são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais.
Salvo a Constituição de 1824, todas as Constituições brasileiras foram rígidas, inclusive a Constituição 1988; -
Constituição Super-Rígida - conceito proposto por Alexandre de Moraes, é espécie de Constituição que, além de prever um processo mais solene e dificultoso de alteração, prevê a existência de “cláusulas pétreas”.
Observe aqui que a Constituição de 1988 é tida por alguns como rígida e por outros como super-rígida.
Por isso, em prova objetiva, se houver as duas opções de resposta, rígida e super-rígida, marcar a última.
Se houver apenas a opção rígida, esta é a resposta.
Observe ainda que a previsão de “cláusulas pétreas”, por si, não enseja necessariamente a rigidez da Constituição, como também a não previsão não afasta, por si, a sua rigidez.
O que define uma “Constituição rígida” é o processo mais dificultoso de alteração de suas normas.
Ex.: “emenda constitucional” exige aprovação de 3/5, votados em 2 turnos em cada casa. Uma “lei ordinária” exige apenas maioria simples (50% dos presentes). Uma “lei complementar” exige maioria absoluta (50% dos membros).
Constituições Semirrígidas ou Semiflexíveis - são Constituições que possuem uma parte rígida e uma parte flexível.
Assim, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não precisam dessa formalidade.
Ex.: Constituição de 1824. Apenas as normas que tratavam da estrutura do Estado e organização de poderes eram tidas como Constitucionais e por isso necessitavam de um procedimento mais dificultoso de alteração.
As demais normas poderiam ser modificadas pelo processo legislativo ordinário.
A alternativa I está ERRADA porque, a rigidez de uma Constituição diz respeito a classificação quanto a sua estabilidade. Leva-se em conta as formalidades exigidas para sua modificação em relação ao ordenamento como um todo.
RÍGIDA: Exige, para sua modificação, um processo de elaboração de emendas diverso e mais dificultoso que o das normas infraconstitucionais;
FLEXÍVEL: Para modificação de suas normas requer o mesmo procedimento legislativo para alteração das Leis ordinárias;
SEMIRRÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL: Reúne uma parte rígida, que exige um procedimento mais rígido do que para as Leis ordinárias e outra parte flexível, exigindo o mesmo procedimento para alteração das Leis ordinárias.
A CRFB/88 é RÍGIDA.
A alternativa II é a CORRETA, pois, diz-se da Constituição Dirigente aquela que vislumbra a construção de um Estado social, de forma que sua finalidade não é apenas legitimar e limitar o Poder Estatal em face da sociedade, mas definir metas para o futuro, mediante a instituição de normas programáticas, mormente relacionadas aos direitos sociais.
A alternativa III está ERRADA porque, A CRFB/88 foi promulgada.
PROMULGADA: a sua elaboração advém do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, formada por representantes do povo. Trata-se, portanto, de uma Constituição democrática;
OUTORGADA: é imposta ao povo por quem detém o poder, trata-se de um unilateral – ditatorial – por parte de um governante ou grupo detentor do poder político.
Passemos aos itens.
I-ERRADO. As Constituições rígidas, são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
II-CORRETO. Constituição dirigente é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.
III-ERRADO. As Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas mistas, ou seja, aquelas nas quais determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a Constituição ́de 1824.
Verifica-se que apenas o item II está correto.
Gabarito da questão: letra B.