No tocante às classificações da Constituição, analise os it...
I – As Constituições consideradas rígidas são típicas de exercícios políticos autoritários e temporalmente ilimitados. II – A ideia de Constituição dirigente determina que, além de organizar e limitar o poder, a Constituição também preordena a atuação governamental por meio de planos e programas. III – A Constituição da República Federativa do Brasil, outorgada em 05/10/1988, pode ser classificada como semirrígida, porque admite o fenômeno da mutação.
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I-ERRADO. As Constituições rígidas, são aquelas que exigem um processo de modificação mais formal e solene quando comparado à modificação de uma norma infraconstitucional. O artigo 60, §2º, da CRFB, por exemplo, aduz que a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
II-CORRETO. Constituição dirigente é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.
III-ERRADO. As Constituições semirrígidas ou semiflexíveis são aquelas mistas, ou seja, aquelas nas quais determinados dispositivos necessitam de um processo dificultoso de alteração (parte rígida) e outros podendo ser modificada pelo processo de leis comuns (parte flexível). Exemplo clássico da doutrina é a Constituição ́de 1824.
Verifica-se que apenas o item II está correto.
Gabarito da questão: letra B.
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Comentários
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A questão não possui gabarito. Explico.
I - Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais... ( Lenza, 2022)
As constituições Semânticas são tipicas de regimes autoritarios , "Nas semânticas, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício" (Lenza, 2022)
II - Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “modernamente, é frequente designar a Constituição de tipo clássico de Constituição garantia, pois esta visa a garantir a liberdade, limitando o poder ... Constituição-dirigente se caracterizaria em consequência de normas programáticas. (Lenza,2022,p.267)
Logo, não é correto dizer que a e constituição dirigente "limitar o poder" , mas sim a constituição garantia.
III - Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas... (Lenza, 2022)
Todas estão erradas.
Deus não colocaria um sonho tão grande no seu coração se você não fosse capaz de realizá-lo. Não desista .
Excelente explicação Arthur_jm.
Só ressalto que nós concurseiros temos que ter a "malícia" de encontrar a "menos errada" ou a que siga pelo menos a lógica das assertivas para passarmos. A I e a III estão visivelmente incorretas e não existe a opção "todas estão incorretas".
Então, avante!
Em relação ao item II, recordar o conceito de Canotilho:
... o problema da constituição não é hoje o de escolher uma constituição-garantia (ou constituição quadro) ou uma constituição dirigente (ou constituição programática), mas o de optimizar as funções de garantia e de programática da lei constitucional. (D. Constitucional)
Quanto ao Conteúdo: Formal ou Material:
Constituição material: são aquelas que tratam de temas essencialmente constitucionais como os
- Princípios Fundamentais (Título I), os
- Direitos e Garantias Fundamentais (Título II), a
- Organização do Estado (Título III), a
- Organização dos Poderes (Título IV)
Constituição formal: são todas aquelas inseridas no texto constitucional independentemente do seu conteúdo.
EX: o art. 242, § 2º, que diz que “O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal” . O que essa matéria tem de constitucional? NADA!
Todas as normas que se inserem na Constituição Federal, possuem o mesmo valor, a mesma dignidade constitucional, a mesma hierarquia, a mesma supremacia em relação às demais normas do ordenamento jurídico.
Quanto à Forma: Escrita ou Não Escrita:
Constituição escrita: um único documento constitucional escrito (CF/1988).
A nossa atual Constituição é escrita, por reunir em um único documento todas as normas constitucionais.
Constituição não escrita: (também chamada de costumeira): é composta por normas que não constam em um documento constitucional único e solene. É formada por costumes, jurisprudência, bem como por textos constitucionais escritos, porém esparsos, inclusive no tempo (exemplo: Constituição da Inglaterra).
Quanto à Origem: Promulgada, Outorgada, Cesarista ou Pactuada:
Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada): elaborada com a participação popular. Origina-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional (CF/1988).
Constituição outorgada (ou imposta): decorrente de ato unilateral de força, fruto de um sistema autoritário, sendo elaborada sem a participação popular.
Constituição cesarista (ou plebiscitária): é formada por uma imposição do governante, em um primeiro momento, somada a um referendo popular como condição de eficácia do texto constitucional. Há, portanto, um ato de outorga na origem somada a uma manifestação popular posterior com a finalidade de ratificar a vontade do detentor do poder político.
Constituição pactuada: um acordo de vontades envolvendo dois ou mais agentes revolucionários que, em um dado momento histórico, possuem o mesmo grau de poder. Esse tipo de Constituição geralmente ocorre em Estados mergulhados em guerra civil.
Quanto à origem: RESUMO
Outorgada: imposta ao povo.
Promulgada: feita por representantes do povo.
Cesarista: submetida à consulta popular.
Pactuada: fruto do acordo entre duas ou mais forças políticas.
FONTE: MEUS RESUMOS
Quanto à Ideologia:
Ortodoxa(prevê apenas um tipo de ideologia em seu texto);
Eclética (prevê mais de uma ideologia em seu texto – pluralismo – a CF/88 é eclética)
Compromissarias são aquelas que possuem normas inspiradas em ideologias diversas. Geralmente resultam de um compromisso entre os diversos grupos participantes do momento constituinte.
Quanto a estabilidade:
RISEF
Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso
Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário
Imutável: O texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.
Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras, não
A CF/88 é:
- Quanto à forma: escrita
- Quanto à alterabilidade: rígida
- Quanto à extensão: analítica (prolixa)
- Quanto ao conteúdo: formal
- Quanto ao modo de elaboração: dogmática
- Quanto à origem: promulgada e outorgada
- Quanto à dogmática: eclética
-Rígida Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico – Karl Loewenstein): normativa.
-Rígida: é a constituição difícil de ser alterada
Características da CF:
Formal - porque é escrita
Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos
Promulgada - porque foi votada, democrática
Analítica - porque possui material/conteúdo diverso
Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada
material: estrutura do estado, direitos fundamentais
formal: modo de ser do estado e escrita
Classificação da Constituição: FORNO D PEEDRA
FORmal (conteudo)
NOrmativa
Dirigente
Promulgada (origem)
Eclética Escrita
Dogmática (elaboração)
Rígida (estabilidade)
Analítica (extensão)
FONTE: MEUS RESUMOS
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