Como é cediço, a desapropriação é um procedimento administr...

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Q2088175 Direito Administrativo
Como é cediço, a desapropriação é um procedimento administrativo composto de duas fases: declaratória e executória. No que se refere à primeira, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Implica a geração de efeitos, com o titular mantendo o direito de propriedade plena, não tendo a Administração direitos ou deveres. II – Gera o direito à imissão provisória na posse e o impedimento à desistência da desapropriação. III – Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação. 
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A desapropriação é um instrumento utilizado pelo Estado para aquisição de propriedades privadas visando ao interesse público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Esse processo é dividido em duas etapas essenciais:

  • Fase Declaratória: O poder público anuncia a intenção de desapropriar um bem para fins de utilidade pública, necessidade ou interesse social. Durante esta fase, o proprietário mantém a totalidade de seus direitos sobre o imóvel. A propriedade só será transferida para o Estado na fase seguinte, após compensação financeira.
  • Fase Executória: Nesta etapa ocorre a efetiva transferência da propriedade do cidadão para o Estado, que se concretiza somente depois que a indenização é paga ou depositada em juízo.

É crucial entender corretamente cada item do procedimento de desapropriação para evitar confusões:

Item III - Verdadeiro: Com a proclamação da desapropriação, dá-se início ao prazo de caducidade, em que a administração precisa finalizar o processo de desapropriação. Se o prazo não for observado, o ato declaratório perde sua validade. A Administração também ganha o direito de acessar o bem para avaliações e preparações necessárias à desapropriação, devendo indenizar o proprietário por eventuais prejuízos.

Os itens I e II são equivocados e aqui está o porquê:

Item I - Incorreto: O proprietário continua com a posse da propriedade após a declaração de desapropriação, mas com restrições, já que a declaração é uma limitação ao seu direito de propriedade.

Item II - Incorreto: A possibilidade de imissão provisória na posse existe após a declaração de desapropriação, mas só se concretiza após a ação de desapropriação ser ajuizada e o valor da indenização ter sido depositado. Ademais, a desistência da desapropriação é permitida em algumas situações antes da imissão na posse.

Portanto, o correto é afirmar que a fase declaratória dá início ao período para a caducidade do ato e concede à administração o direito ao acesso do imóvel para fins de avaliação e planejamento.

Gabarito da questão: Letra C - Apenas o item III é verdadeiro.

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Todos do DL 3365

Art. 7 Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. (Resp 38.966/SP + REsp 1368773/MS)

Gabarito letra C

I – Implica a geração de efeitos, com o titular mantendo o direito de propriedade plena, não tendo a Administração direitos ou deveres. FALSO

Art. 7º Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas áreas compreendidas na declaração, inclusive para realizar inspeções e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resistência, ao auxílio de força policial.

II – Gera o direito à imissão provisória na posse e o impedimento à desistência da desapropriação. FALSO

Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.             

Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

III – Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação. VERDADEIRO

A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. (Resp 38.966/SP + REsp 1368773/MS)

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