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Q720512 Direito Administrativo
Segundo previsão da Lei nº 8.666 de 1993, são hipóteses de dispensa de licitação, EXCETO:
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A) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A contratação de obras e serviços de engenharia de valor até quinze mil reais. (Art.24. I)

 

B) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. (Art.25. I)

 

Segundo a Lei 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

 

-> Fornecedor Exclusivo (...)

-> Serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

-> Para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...)

 

C) DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. (Art.24. IV)

 

D) DISPENSA DE LICITAÇÃO - A compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. (Art.24. X)

 

E) DISPENSA DE LICITAÇÃO - As compras de valor até oito mil reais. (Art.24. II)

Alguns valores que possuem relação com os valores do convite que podem gerar confusão:

 

Dispensa de licitação para:

 

Contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: → até 15 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)


COMPRAS de valor: → até 8 mil reais (10% do valor do convite nesse caso)

 

Possibilidade de contrato verbal:

 

Pequenas COMPRAS de pronto pagamento com valor até: → 4 mil reais (5% do valor do convite nesse caso)

Letra B

 

A letra b fala de inexigibilidade de licitação 

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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