A demonstração das mutações do patrimônio líquido da empresa...

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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307657 Contabilidade Geral
A demonstração das mutações do patrimônio líquido da empresa ABC, em 31.12.2006, apresentava a seguinte situação, antes da destinação do lucro líquido do exercício no montante de R$ 325.000:
R$
Capital social 500.000 Reserva de ágio na emissão de ações 20.000 Reserva oriunda de prêmio na emissão de debêntures 20.000 Reserva de doações e subvenções para investimentos 20.000 Reserva de reavaliação de bens imóveis 355.000 Reservas para aumento de capital 40.000 Reserva legal 85.000
De acordo com os preceitos da Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, a empresa deverá constituir reserva legal para o exercício de 2006. Assinale a alternativa que indica o valor correto da reserva a ser constituída:
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Encontramos a solução da seguinte maneira (lembrar cálculos dos Dividendos):

20% sobre o total do capital social integralizado

20% de 500.000 = R$ 100.000 (Limite Máximo)

Após achar o "Limite máximo", encontrar o Limite Mínimo da Reserva do Possível, que segundo a Lei 6.404/76 deverá ser de 5% sobre o Lucro Liquido do Exercício.

5% de R$ 325.000 = R$ 16.250,00

A Reserva Legal já anunciada pela questão era de R$ 85.000

Porém essa Reserva de R$ 85.000(dada na questão) somado a Reserva do Possível ultrapassa o limite máximo de R$ 100.000.

Nesse caso, considera o Limite Máximo subtraíndo a Reserva Legal Inicial dada pela Questão:

R$ 100.000 - R$ 85.000 = R$ 15.000; sendo esse, portanto, o valor da Reserva Legal a ser constituída.

Lei das S/A´s:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

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