Julgue os itens que se seguem, relativos ao registro de anot...
Em caso de alteração contratual, com aumento de escopo dos serviços sem alteração do objeto, deve-se registrar uma ART complementar vinculada às ARTs iniciais do profissional.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo