No que se refere ao instituto da desapropriação, analise os ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2088181 Direito Administrativo
No que se refere ao instituto da desapropriação, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Os bens expropriados, incorporados à Fazenda Pública, podem ser objeto de reivindicação, desde que fundada em nulidade do processo de desapropriação. II – A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo. III – Em casos de urgência, é possível a imissão provisória do expropriante na posse dos bens, não sendo exigível o seu registro junto ao registro de imóveis competente, muito menos o depósito de valores
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.



Art. 2  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o  , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

art. 35 do decreto 3.365==="os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reinvindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".

Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o   , o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.                   

§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.                  

§ 4 A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.   

Art. 2º, Decreto - Lei nº 3.365/41 - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

§ 1  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo