Considere as seguintes proposições acerca do preposto:I. Con...
Considere as seguintes proposições acerca do preposto:
I. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
II. Mesmo quando a lei exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado, independentemente de autorização específica, a praticar todos os atos relacionados, direta ou indiretamente, ao exercício da sua função.
III. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
IV. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante terceiros e solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos e culposos.
V. O preposto, independentemente de autorização, pode negociar por conta própria ou de terceiro, ou participar, desde que indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito "B": I e III:
I - Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
II - Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
III - Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
IV - Art. 1.177. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
V - Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
Para fins de registro:
I - Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.
III - Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
Gab. B
No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos;
e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
GABARITO B
Prepostos são a mão de obra da empresa e podem atuar como empregados ou como autônomos. Estes estão subordinados ao preponente – o empresário que os contratou. O preponente será responsável pelos atos que os prepostos realizarem dentro ou fora do estabelecimento empresarial (neste ultimo há a necessidade de que esteja vinculado com sua função). É vedado ao preposto, salvo autorização expressa em contrário, atuar em atividade do mesmo gênero daquela do proponente. E outras, são as principais características dos prepostos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Mesmo quando a lei exigir poderes especiais
UÉ ,SE LEI MANDA , o gerente não pode descumprir , pelo simples fato de ser gerente.
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