Dispositivo constitucional define a educação como “direito ...

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Q439041 Geografia
Dispositivo constitucional define a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, tendo por finalidade “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Relativamente à dinâmica das transferências governamentais, dos investimentos e dos gastos em educação no Brasil, assinale a opção correta.
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Alternativa correta: A - Os governos federal, distrital, estaduais e municipais devem organizar seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo à União financiar as instituições de ensino públicas federais.

Justificativa:

A Constituição Federal do Brasil estabelece que os sistemas de ensino devem operar em regime de colaboração, o que significa que há uma integração e cooperação entre as diferentes esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) para garantir a eficácia e a eficiência na prestação dos serviços educacionais. Nesse contexto, o papel da União é de extrema importância, pois cabe a ela o financiamento das instituições de ensino públicas federais, o que está bem descrito na alternativa A. Portanto, esta alternativa está correta.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Educação infantil e ensino fundamental são áreas de atuação prioritária dos municípios, porém não são financiadas integralmente com receitas municipais próprias. Existe uma colaboração entre os diferentes níveis de governo para o financiamento dessas etapas educacionais, incluindo transferências de recursos federais e estaduais.

Alternativa C: Aos estados e ao Distrito Federal, não é vedado atuar em outros níveis de ensino que não o fundamental e médio. Pelo contrário, eles podem e devem colaborar com outros níveis de ensino. Além disso, não existem implicações como a cessação de repasses federais caso atuem em outros níveis, o que torna essa alternativa incorreta.

Alternativa D: A Constituição brasileira não permite que recursos públicos sejam repassados a instituições privadas de ensino com fins lucrativos, mesmo que com a aprovação de emendas parlamentares. Esse tipo de repasse pode ser feito apenas para instituições sem fins lucrativos e, mesmo assim, dentro de regras bem específicas.

Alternativa E: Embora todas as esferas de poder tenham que investir um percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, esse percentual não é o mesmo para todas. A União deve aplicar, no mínimo, 18% da receita resultante de impostos, enquanto estados e municípios devem aplicar, no mínimo, 25%. Portanto, a afirmação de que todas as esferas têm a mesma obrigação percentual está incorreta.

Espero que essas explicações tenham esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Se precisar de mais alguma orientação ou tiver outras perguntas, estou à disposição para ajudar!

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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Fonte: www.gov.br

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