De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, deix...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
gabarito letra A.
Quando falar o texto "Deixar de reduzir a velocidade" todas as infrações são graves..com exceção de CICLISTA/ ESCOLAS/HOSPITAIS /PASSEATAS as quais são Gravíssimas. Assim é melhor de decorar pois o art 220 é chato.
Deixar de guardar a distância lateral ao passar ou ultrapassar bicicleta, 1,5m; Inf: Média
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
GaB; Errado
Gab Correto; Letra B
GG —> Deixar de diminuir velocidade ao Ult. ciclistas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo