O art. 3º da Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece que não s...
O art. 3º da Lei Federal n. 14.133/2021 estabelece que não se subordinam ao seu regime:
I- contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.