De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o es...
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ANEXO I:
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
gabarito letra C.
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
Avance! independentemente dos milhares de inimigos à sua frente!!! This is Spartan.
Quando falar em PARQUE, ESTACIONAMENTO, CIRCULAÇÃO DE PEDESTRE, CALÇADA e ÁREA DE LAZER
logradouro público é
A alternativa A está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua PASSEIO como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
A alternativa B está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua BORDO DA PISTA como a margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
A alternativa C está CORRETA, pois de fato o Anexo l do CTB conceitua LOGRADOURO PÚBLICO como o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
A alternativa D está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua PERÍMETRO URBANO como o limite entre área urbana e área rural.
A alternativa E está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua RODOVIA como a via rural pavimentada.
FONTE: ANEXO I DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
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