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Q2114742 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões, é chamado de:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entender qual é a resposta correta.

Tema da Questão: O tema central é a definição dos espaços destinados à circulação de pedestres e veículos, conforme estabelecido pelo CTB.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 2º, define termos como logradouro público, que é essencial para responder à questão.

Explicação do Conceito: O conceito de logradouro público refere-se ao espaço urbano destinado à circulação e permanência de veículos e pedestres, incluindo calçadas, parques, áreas de lazer e calçadões. Esses locais são de uso comum do povo e administrados pela municipalidade.

Exemplo Prático: Imagine uma praça no centro de uma cidade. Essa praça, com suas calçadas e áreas de lazer, é um exemplo típico de logradouro público, onde tanto pedestres quanto veículos (em áreas permitidas) podem circular.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa 'C - Logradouro público' é a correta porque engloba todos os espaços mencionados no enunciado (calçadas, parques, áreas de lazer, etc.) que são destinados à circulação e ao uso público.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Passeio: Refere-se especificamente à parte da calçada destinada ao trânsito de pedestres, não abrangendo todo o conceito de logradouro público.
  • B - Bordo da pista: É a extremidade da pista de rolamento e não se relaciona com espaços destinados a pedestres.
  • D - Perímetro urbano: Refere-se à delimitação das áreas urbanas, não aos espaços públicos de circulação.
  • E - Rodovia: São vias de trânsito rápido, geralmente fora do perímetro urbano, e não incluem calçadas e áreas de lazer.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que termos como "logradouro público" abrangem uma ampla gama de espaços urbanos, enquanto outros termos são mais específicos.

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ANEXO I:

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

gabarito letra C.

LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

Avance! independentemente dos milhares de inimigos à sua frente!!! This is Spartan.

Quando falar em PARQUE, ESTACIONAMENTO, CIRCULAÇÃO DE PEDESTRE, CALÇADA e ÁREA DE LAZER

logradouro público é

alternativa A está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua PASSEIO como parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

alternativa B está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua BORDO DA PISTA como a margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

alternativa C está CORRETA, pois de fato o Anexo l do CTB conceitua LOGRADOURO PÚBLICO como o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

alternativa D está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua PERÍMETRO URBANO como o limite entre área urbana e área rural.

alternativa E está INCORRETA, pois o Anexo l do CTB conceitua RODOVIA como a via rural pavimentada.

FONTE: ANEXO I DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

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