O parágrafo II do Art. 5o da Lei nº 12.334, de 20 de setem...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1870031 Geologia
O parágrafo II do Art. 5o da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 estabelece que “A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica”.

No caso de barragens com essa finalidade, ou seja, geração hidrelétrica, é CORRETO dizer que a fiscalização será exercida pela:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa Correta: A - ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

A questão aborda a fiscalização da segurança de barragens, especificamente aquelas destinadas à geração hidrelétrica. De acordo com a Lei nº 12.334/2010, a responsabilidade pela fiscalização dessas barragens cabe à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico. Para barragens de geração hidrelétrica, a entidade responsável é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Vamos analisar as alternativas:

A - ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): Esta é a alternativa correta. A ANEEL é a agência reguladora responsável por fiscalizar o uso do potencial hidráulico para fins de geração hidrelétrica. Sua função é garantir que as barragens operem de forma segura e eficiente, minimizando riscos para o meio ambiente e para a população.

B - ANEEL, ANA e DNPM: Esta alternativa está incorreta porque, embora a ANEEL tenha a responsabilidade de fiscalização para fins de geração hidrelétrica, a ANA (Agência Nacional de Águas) e o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral, atualmente substituído pela ANM - Agência Nacional de Mineração) não são responsáveis pela fiscalização de barragens com essa finalidade específica. A ANA atua principalmente na gestão dos recursos hídricos e o DNPM/ANM em questões de mineração.

C - ANEEL e ANA: Também incorreta. Novamente, a ANEEL é a entidade correta para a fiscalização de barragens voltadas para geração hidrelétrica. A ANA não participa diretamente dessa fiscalização específica, ainda que tenha um papel na gestão integrada dos recursos hídricos.

D - ANA e DNPM: Alternativa incorreta, pois, como já mencionado, a ANA e o DNPM/ANM não têm a responsabilidade de fiscalizar barragens utilizadas para geração hidrelétrica. A fiscalização é, sim, de responsabilidade da ANEEL.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei marcada e esquematizada com questões esta disponível para venda com valor de concurseiro para concurseiro lá no @dikasdeeng

Art. 5 A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): 

I - à entidade que outorga o direito de uso dos recursos hídricos, observado o domínio do corpo hídrico, quando o objeto for de acumulação de água, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico; 

Quem é? Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos

II - à entidade que concede, autoriza ou registra o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica;

Quem é (envolvendo energia elétrica)? Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

III - à entidade que regula e fiscaliza as atividades minerárias, para fins de disposição de rejeitos, observado o disposto no inciso V do caput deste artigo;  

Quem é? Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

IV - à entidade que concede a licença ambiental, para fins de disposição de resíduos industriais; 

Quem é? Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental.

V - à entidade que regula, licencia e fiscaliza a produção e o uso da energia nuclear, quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares

Quem é? A Comissão Nacional de Energia Nuclear  , a CNEN estabelece normas e regulamentos em radioproteção e é responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso da energia nuclear no Brasil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo