A intervenção da União nos Municípios localizados em territó...

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Q720524 Direito Constitucional
A intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais NÃO poderá ocorrer em caso de
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A) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, I da CF.

B) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, II da CF.

C) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, III da CF.

D) INCORRETA. Poderá intervir no caso da assertiva, conforme art. 35, IV da CF.

E) CORRETA. Não pertence ao rol de possibilidades de intervenção pela União nos Municípios localizados nos territórios federais.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

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Gab ?

 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Pois é...marquei a D e eles colocaram como errado, como assim? São iguais...Que loucura..

Art. 35 CF88

A intervenção da União nos Municípios localizados em territórios federais poderá ocorrer em caso de

 a)

não ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

 b)

não serem prestadas as contas devidas, na forma da lei.

 c)

não ter sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

 d)

o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dar provimento a representação para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 

A união pode intervir nos estados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

Somente os Estados podem intervir nos municípios, localizados em seu território.

Art. 35. CF/88: 

O Estado NÃO INTERVIRÁ em seus MUNICÍPIOS, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO QUANDO (mas intervirá SIM quando):

ROL TAXATIVO do I, II, III, IV que são RESPECTIVAMENTE as alternativas a), b), c) e d).

A alternativa "e) necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública." NÃO É UMA das exceções que permitem a intervenção, presentes no rol taxativo do art. 35 e responde à questão.

Bons Estudos!

**** Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, processar e julgar a representação interventiva em face de Município localizado em Território Federal.                                                                                                                                                                                               **** incumbe ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios propor a representação interventiva.

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