A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, no inciso IV do ...
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Alternativa correta: A - procede.
A questão aborda um aspecto importante da legislação brasileira que trata da segurança de barragens, especificamente a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010. Este é um tema relevante para geólogos, engenheiros e profissionais envolvidos na gestão de recursos hídricos e infraestrutura, pois envolve aspectos de segurança, gestão ambiental e responsabilidade social.
O inciso IV do Art. 16 da referida lei estabelece claramente a obrigatoriedade de articulação entre o órgão fiscalizador e outros órgãos envolvidos na implantação e operação de barragens. Isso evidencia um esforço legislativo para garantir que as barragens sejam geridas de forma segura e integrada no contexto da bacia hidrográfica, promovendo comunicação e cooperação entre diferentes entidades.
Justificativa para a alternativa correta (A - procede):
A alternativa A está correta porque reflete fielmente o que está disposto na Lei nº 12.334. O inciso mencionado realmente impõe a obrigação de articulação do órgão fiscalizador com outros órgãos, o que se alinha aos princípios de gestão integrada de bacias hidrográficas.
Análise das alternativas incorretas:
B - não procede: Esta alternativa está incorreta, pois contraria o que está explicitamente afirmado no inciso IV do Art. 16. A lei realmente menciona a articulação dos órgãos, portanto, dizer que não procede é um erro.
C - não procede, pois essa competência é apenas do empreendedor: Essa alternativa está incorreta ao afirmar que a responsabilidade é somente do empreendedor. Na realidade, a lei distribui responsabilidades entre diferentes entidades, incluindo o órgão fiscalizador, não limitando a responsabilidade apenas ao empreendedor.
D - não procede, pois não é estabelecido nada sobre essa competência na Lei mencionada: Esta alternativa está incorreta, pois claramente existe uma disposição na Lei nº 12.334, Art. 16, inciso IV, que fala sobre a competência de articulação entre os órgãos envolvidos com as barragens.
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Lei 12.334/2010
Art. 16. O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais, é obrigado a:
IV - articular-se com outros órgãos envolvidos com a implantação e a operação de barragens no âmbito da bacia hidrográfica;
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