NÃO é característica da sociedade de economia mista:

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Q111316 Direito Administrativo
NÃO é característica da sociedade de economia mista:
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Gabarito correto: Letra D.

A Sociedade de Economia Mista só pode ser S/A, enquanto que a Empresa Pública admite qualquer tipo societário.

Ex.: Petrobrás S/A, Banco do Brasil S/A, etc.

Gabarito D

Resumo - Sociedade de Economia Mista

Atividade - Atípica do Estado, serviço público ou atividade econômica

Exemplos - Petrobras, BB

Fim lucrativo - PODE

Personalidade Jurídica - Direito Privado

Pessoal - Empregado Público

Regime Jurídico - CLT

Capital - >50% público

Tipo de sociedade - será sempre uma S.A


Decreto-lei nº 200/67.

Art. 5º.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Alternativa D

Será criada como empresa de capital aberto ( inscrita no registro de empresas mercantis ), portanto sua NATUREZA será sempre comercial. Observa-se, no entanto, a possibllidade de existir alguma voltada à prestação de serviço público no sentido estrito, mesmo assim sua NATUREZA será comercial.

Somente se justifica a criação de uma sociedade de economia mista: a) Para o imperativo da segurança nacional b) Relevante interesse público c) atividade econômica de monopólio. Note que a legislação não coloca em nenhum momento O LUCRO ( na realidade é bem diferente ).

Bons estudos!!
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Augusto César, obrigado pelos esquemas, continue participando.

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