Assinale a alternativa que apresenta corretamente o legitima...
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Para resolver essa questão sobre a Representação de Inconstitucionalidade Interventiva Federal, é necessário entender quem é o legitimado para propor tal representação conforme a Constituição Federal.
Tema Jurídico: A questão trata da intervenção federal, que é um mecanismo constitucional usado para preservar a ordem constitucional nos estados e no Distrito Federal. A representação de inconstitucionalidade interventiva é uma medida que visa a garantir, por exemplo, a observância de princípios constitucionais sensíveis.
Legislação Aplicável: A legitimidade para propor essa representação está prevista no artigo 36, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece que cabe ao Procurador-Geral da República propor a representação de inconstitucionalidade com o objetivo de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decrete a intervenção federal.
Exemplo Prático: Imagine que um estado brasileiro editou uma lei que infringe um princípio constitucional sensível, como a forma republicana, o regime representativo e o sistema democrático. Nesse caso, o Procurador-Geral da República pode propor uma representação de inconstitucionalidade interventiva ao STF para que este avalie a necessidade de intervenção federal.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Procurador-Geral da República é a correta, pois é ele o legítimo para propor a representação de inconstitucionalidade interventiva, como previsto na Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Presidente do Congresso Nacional: Não possui legitimidade para propor a representação de inconstitucionalidade interventiva. Seu papel é mais ligado ao processo legislativo.
- B - Presidente da República: Embora tenha um papel importante na intervenção federal, não é ele o responsável por propor a representação de inconstitucionalidade.
- C - Advogado Geral da União: Atua na defesa judicial da União, mas não tem legitimidade para esta representação específica.
- E - Presidente da Câmara dos Deputados: Similar ao Presidente do Congresso, seu papel é mais voltado ao legislativo e não à proposição de representações de inconstitucionalidade.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Atenção ao termo "legitimado para propor". Muitas vezes, a confusão ocorre porque candidatos não distinguem entre quem propõe e quem executa ou decide sobre a intervenção.
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CF/88 - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Deus não colocaria um sonho tão grande no seu coração se você não fosse capaz de realizá-lo. Não desista .
GABARITO: D
CF/88 - Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Existem duas hipóteses em que o PGR representa pela intervenção através da chamada 'ADI Interventiva', são elas: inexecução de lei federal e inobservância de princípios constitucionais denominados sensíveis.
O procedimento é simples: o PGR ajuizará uma representação interventiva (ou ADI interventiva) junto ao STF, que faz requisição ao PR, que decreta.
Porque o PR decreta? O art. 84, X, da CR/88, indica que a intervenção federal será sempre decretada pelo Presidente da República, sendo assim, a ordem judicial (provimento do STF) demandada terá a natureza de requisição, pois o Presidente terá a obrigação de decretar a intervenção, estando vinculado à decisão do STF.
Art. 36, III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal
Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Fonte: CF, material próprio e Gran Cursos.
Posso estar errado, mas acho que essa resposta também poderia ser alcançada através das disposições na lei sobre o Ministério Público
"Art 129 CRFB
Como parte no processo o MP (no caso da questão representado pelo procurador da república) exerce direito de ação para (...), IV promover a ação de insconstitucionalidade ou representação para fins de internveção da união e dos estados nos casos previsto na CF"
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