De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a responsabilidade no transporte rodoviário de cargas, conforme a Lei nº 11.442/2007. O foco é identificar quem é responsável pelas ações ou omissões dos envolvidos na execução do transporte.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 11.442/2007 trata da regulamentação do transporte rodoviário de cargas. O artigo 13 dessa lei estabelece que a responsabilidade pelas ações ou omissões de empregados, agentes, prepostos ou terceiros cabe ao transportador.
Tema Central da Questão:
A questão centraliza-se na responsabilidade civil no contexto do transporte de cargas, essencial para garantir a segurança e a confiabilidade do serviço. O conhecimento dessa responsabilidade é crucial para entender as obrigações de cada parte envolvida.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa de transporte contratada para entregar mercadorias. Se um motorista contratado comete um erro que danifica a carga, a responsabilidade recai sobre o transportador, que deve responder como se o erro fosse seu.
Justificativa da Alternativa Correta (D - O transportador):
A alternativa correta é a D - O transportador. De acordo com a legislação, o transportador é responsável pelas ações ou omissões de todos os envolvidos na execução do serviço de transporte, tratando essas ações como próprias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - O receptor: O receptor é a parte que recebe a carga, não é responsável pelas ações dos envolvidos no transporte.
- B - A fiscalização: A fiscalização é responsável por verificar o cumprimento das normas, mas não responde pelas ações de transporte.
- C - O contratante: O contratante é quem contrata o serviço, mas a responsabilidade pelas ações dos executores do transporte é do transportador.
- E - O proprietário do veículo: Possuir o veículo não implica responsabilidade direta pelas ações no transporte, que é do transportador.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos "responsabilidade" e "execução de serviços". Focar em quem efetivamente realiza o transporte ajuda a evitar confusões.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI 11.442 Art. 11. O transportador informará ao expedidor ou ao destinatário, quando não pactuado no contrato ou conhecimento de transporte, o prazo previsto para a entrega da mercadoria
GAB. D
LEI 11.442 DE 5 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei n 6.813, de 10 de julho de 1980
Art. 8 O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias.
Parágrafo único. O transportador tem direito a ação regressiva contra os terceiros contratados ou subcontratados, para se ressarcir do valor da indenização que houver pago.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo