Sobre "exceções” e “conflitos de jurisdição” na Justiça do T...
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b) Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção.
Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.
INCOMPETÊNCIA = PZ INFERIOR
SUSPENSÃO = PZ SUPERIOR
c) É permitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
Art. 806 - É vedado à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
e) Os conflitos de jurisdição somente podem ser suscitados pelos Juízes do Trabalho, pelo Procurador-Geral, pelos Procuradores Regionais da Justiça do Trabalho e pela parte interessada ou o seu representante.
Art. 805 - Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados: a) pelos Juízes e Tribunais do Trabalho; b) pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho; c) pela parte interessada, ou o seu representante.
Persista!
a) Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Das decisões sobre exceções de incompetência e suspeição, exceto, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
O erro da alternativa A está em afirmar que se a decisão de suspeição foi terminativa do feito caberá recurso. De acordo com o art. 799, § 2o., a ressalva é em relação às decisões terminativas de incompetência. Ou seja, houve apenas troca da ordem das palavras.
§ 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final
O erro da Letra A não é a troca do exceto pelo salvo, mas a que se refere o pronome ESTAS.
Veja o art. 799,§2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e INCOMPETÊNCIA, salvo, quanto a ESTAS, se terminativas do feito, não caberá recurso,...
Se a exceção de incompetência for terminativa do feito gerará recurso.
Diferentemente da questão, veja: a) ... Das decisões sobre exceções de incompetência e SUSPEIÇÃO, exceto, quanto a ESTAS, se terminativas do feito...
Aqui a questão está dizendo que é a exceção de suspseição que poderia ser terminativa do feito para gerar recurso.
Na verdade, a questão acaba focando o português, ao avaliar se o candidato sabe ou não usar o pronome demonstrativo. ex: Literatura e Matemática me fascinam: esta me desenvolve o racíocinio; aquela, a sensibilidade.
Espero ter sido clara.
abraços
Obrigada pela atenção em esclarecer a minha dúvida.
Abraço.
ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR PROCESSO CIVIL E PROCESSO DO TRABALHO:
No processo civil, a exceção de incompetência pode ser apresentada no domicílio do réu. No processo do trabalho NÃO, é na audiência e ponto!
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