No primeiro exercício financeiro encerrado de determinada en...
• impostos lançados no valor de R$ 50.000,00, tendo sido arrecadados 60% desse valor;
• compra de veículo à vista, com recebimento imediato do bem, no valor de R$ 25.000,00;
• recebimento de depósitos de terceiros no valor de R$ 20.000,00;
• inscrição em restos a pagar não processados de despesas com serviços de pessoa jurídica no valor de R$ 28.000,00.
Com base nessas informações e considerando a necessidade de o regime orçamentário estar relacionado ao regime contábil, julgue o próximo item.
Como os serviços de pessoa jurídica inscritos em restos a pagar representam despesas não processadas, eles não devem ser reconhecidos como despesa orçamentária do exercício.
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O que é restos a pagar sejam eles processados ou não processados? É uma rotulagem que damos para despesas que foram empenhadas (reservada parte do orçamento para a quitação futura delas) e as transferimos para o exercício seguinte, já que ainda não foram pagas (pois terminou o exercício financeiro em 31 de dezembro sem quitação).
No Brasil, o orçamento vale por um ano em função do princípio da anualidade. Segundo a Lei 4.320, pertencem ao exercício financeiro as despesas legalmente empenhadas nele. Ou seja, mesmo que você pague uma dívida em 2020 e ela tenha sido empenhada em 2019, ela pertence ao ano de 2019. Como restos a pagar são despesas empenhadas, eles pertencem ao exercício em que foram inscritos. Por isso, eles são uma despesa orçamentária, em especial no ato de inscrição. Quando pagos no ano seguinte (2020) - dado que, originalmente, não pertencem a tal ano, são vistos como despesas extraorçamentárias (do orçamento no ano passado - 2019 - tendo em vista que foram empenhados nesse ano). Assim, como estamos falando da inscrição, nesse caso, os restos a pagar são vistos como despesas orçamentárias (estão adstritos ao ano de 2019).
Resposta: errado.
Trazendo para uma linguagem mais simples.
A despesa que gera o RP (no caso da questão de serviço) é reconhecida normalmente no balanço do ano em que é empenhada, pois assim funciona no regime de competência. Porém, visto que não foi paga, geraria um desequilíbrio no balanço. sendo assim a técnica contábil chega e diz: coloca uma conta ali na receita extraorçamentária para fechar.
Daí temos o raciocínio da questão: a despesa empenhada é reconhecida normal como orçamentária. porém cria-se uma conta de RP, aí sim esta sendo extraorçamentária, para que compense o não pagamento.
Espero ter contribuído.
Na inscrição é orçamentaria
No pagamento é extraorçametaria
gabarito : errado
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