É responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quant...

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Q34622 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC), julgue os itens a seguir.

É responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso adequado dos EPI e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica destes.
Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda um aspecto fundamental da Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Conforme esta norma, é de responsabilidade do empregador não apenas fornecer os EPIs aos trabalhadores, mas também garantir que o uso seja feito de forma adequada. Isso inclui algumas ações específicas:

  • Treinamento dos trabalhadores sobre o uso correto dos EPIs, o que abrange desde o momento correto de utilizá-los, como vesti-los, ajustá-los e realizar sua manutenção básica.
  • Higienização, que é essencial para assegurar que o EPI mantenha sua funcionalidade e não se torne uma fonte de contaminação para o usuário.
  • Manutenção periódica, que inclui inspeções regulares, reparos, substituição de peças e, quando necessário, a substituição completa do EPI.

A resposta correta é fundamentada no fato de que a norma define claramente as obrigações do empregador em relação aos EPIs. A NR 6 é uma das normas regulamentadoras que mais enfatizam a importância da proteção individual no ambiente de trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Desta forma, assegurar que os trabalhadores estejam bem instruídos e que os equipamentos estejam em condições adequadas de uso é crucial para efetivar a proteção pretendida pela norma.

A alternativa está correta porque reflete o que está estipulado na NR 6, e a compreensão disso é vital para quem atua na área de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente em preparação para concursos públicos que incluem questões sobre legislação trabalhista e normas de segurança.

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Comentários

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item 6.6.1 f da NR 6

A NR-6, responde a essa questão com o item:

6.10. Restauração, lavagem e higienização

6.10.1. Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higenização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original.

Comentário:  Desta forma fica claro que é responsabilidade do empregador treinar o trabalhador quanto ao uso dos EPI's e também a higienização como a manutenção.

Pensei que a responsabilidade de higienização seira do Empregado!

Entretanto a o intem 6.6.1 diz que:

Responsabilizar-se pela higienização.

 

Cuidado!

A NR 6, no item 6.6.1, aponta a responsabilidade do empregador.  A responsabilidade é colocada no empregador para que ele se resonsabilize com todo o processo de Segurança ao trabalhador dentro da empresa, pois é ele que fornece e quem responde pelos acidentes ocorridos dentro da empresa.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

Certo.

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

b) exigir seu uso;

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,

g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico."

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm

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