Ter-se-á por domicílio da pessoa natural: I. Aquela que n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426400 Direito Civil
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural:

I. Aquela que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
II. O lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
III. Quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
IV. Se caso estive presa, será o local onde cumpre a sentença.

A sequência correta é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do Domicílio, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


I. CORRETA. Aquela que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. 

A alternativa está correta, estando de acordo com o que estabelece o artigo 73 do Código Civil, o qual admite que, excepcionalmente, pode haver casos em que uma pessoa natural não tenha domicílio certo ou fixo (residência habitual), como, por exemplo, o caixeiro-viajante. Assim terá por domicílio o lugar onde for encontrado. Vejamos:


Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

II. CORRETA. O lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. 

A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com o que prevê o artigo 70 do Código Civil. Senão vejamos:

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

De acordo com o art. 70 do Código Civil, temos então que o domicílio civil é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. 
Nessa conceituação legal há dois elementos: o objetivo, que é a fixação da pessoa em dado lugar, e o subjetivo, que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo. 

III. CORRETA.
Quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

A alternativa está correta, pois está em consonância com o artigo 72 do Código Civil, que assim prevê:

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Assim, o local onde a pessoa natural exerce sua profissão também é considerado domicílio civil. E de acordo com o parágrafo único do artigo acima transcrito, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

IV. CORRETA.
Se caso estive presa, será o local onde cumpre a sentença. 

A alternativa está correta, pois está de acordo com o artigo 76 do Código Civil. Vejamos:


Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Neste sentido, prevê parágrafo único do referido artigo que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

Gabarito do Professor: letra "C".

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra C

I - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

II - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

III - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida

IV - Art. 76 Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Bons Estudos

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida

Art. 76 Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar 
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
 

Gabarito:     C

I - Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

II - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo

III - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida

IV - Art. 76 Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar 
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo