Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entr...
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)
Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D ,
e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
De "D" para "E" não existe prazo.
Gabarito: Alternativa Charlie
Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
Mudança de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
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