Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entr...

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Q335285 Legislação de Trânsito
Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entre outros requisitos, estar habilitado no mínimo há:

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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

  I - ser maior de vinte e um anos;

  II - estar habilitado:

  a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

  b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

  IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)

Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D , 

e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.


Troca de Categoria:

de B pra C: 1 ano

de B pra D: 2 anos

de C pra D: 1 ano

de C pra E: 1 ano


De "D" para "E" não existe prazo.

 

Gabarito: Alternativa Charlie

Troca de Categoria:

de B pra C: 1 ano

de B pra D: 2 anos

de C pra D: 1 ano

de C pra E: 1 ano

Mudança de Categoria:

de B pra C: 1 ano

de B pra D: 2 anos

de C pra D: 1 ano

de C pra E: 1 ano

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