Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deve entr...
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O tema central da questão é a habilitação nas categorias D e E, conforme a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é avaliar o conhecimento sobre os requisitos necessários para que um condutor possa se habilitar nessas categorias.
Legislação Aplicável: O artigo 145 do CTB estabelece os requisitos para a habilitação nas categorias C, D e E. Além disso, a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN também detalha esses requisitos.
Analisando a Alternativa Correta (C):
A alternativa C afirma que para se habilitar na categoria E, o condutor deve estar no mínimo há um ano na categoria C. De acordo com a legislação, isso está correto. Para a categoria E, que permite conduzir veículos com unidades acopladas, como reboques e semi-reboques, é necessário que o condutor tenha experiência em veículos de maior porte, como os da categoria C, por pelo menos um ano.
Exemplo Prático: Considere um motorista que possui a categoria C há mais de um ano e deseja conduzir um caminhão articulado. Ele pode se habilitar na categoria E, já que atende ao requisito de tempo na categoria C.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - A alternativa A menciona um ano na categoria B para a categoria D. Na verdade, o correto é que para se habilitar na categoria D, que é para transporte de passageiros, o condutor precisa estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B.
B - A alternativa B sugere um ano na categoria D para a categoria E. Isso está incorreto porque, para a categoria E, a exigência é a experiência na categoria C, não na D.
D - A alternativa D menciona dois anos na categoria B para a categoria E. Embora ter experiência na categoria B seja um pré-requisito inicial, a transição direta para E requer, primeiramente, experiência na categoria C.
E - A alternativa E afirma dois anos na categoria C para a categoria E. Embora seja necessário ter pelo menos um ano na categoria C, a exigência não é de dois anos, tornando essa alternativa incorreta.
Estratégia de Interpretação: Ao se deparar com questões como essa, é fundamental conhecer a progressão das categorias de habilitação e o tempo necessário em cada uma. Isso ajuda a eliminar as alternativas incorretas e a identificar a correta com mais confiança.
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Comentários
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)(Vigência)
Para habilitar-se nas categorias "D" e "E" deve estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D ,
e um ano de categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
De "D" para "E" não existe prazo.
Gabarito: Alternativa Charlie
Troca de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
Mudança de Categoria:
de B pra C: 1 ano
de B pra D: 2 anos
de C pra D: 1 ano
de C pra E: 1 ano
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