Acerca das bases legais do Programa de Aceleração do Crescim...
Caso um município tenha firmado termo de compromisso, com aprovação formal da União, para ser beneficiado com as transferências obrigatórias para executar ações do PAC, novas ações poderão ser inseridas como adendos no termo de compromisso original, bem como ações já pactuadas poderão ser alteradas também mediante a inserção de adendos no referido termo.
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LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007. - Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008.
"§ 2o A cada ação incluída ou alterada no PAC corresponderá um termo de compromisso, a ser apresentado pelo ente federado beneficiado."
O erro da questão está em ''novas ações poderão ser inseridas como adendos {aditamento, somar} no termo de compromisso original'' pois o correto, conforme a colega Mariana Moura informou é um novo termo de compromisso e não apenas um acréscimo.
Gab E
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