A Administração Federal compreende a Administração Direta e ...
A Administração Federal compreende a Administração Direta e Indireta. Considerando-se a administração indireta, relacione as entidades públicas evidenciadas na primeira coluna com a sua respectiva descrição na segunda coluna.
1 - Fundações Públicas.
2 - Empresas Públicas.
3 - Sociedade de Economia Mista.
4 - Autarquias.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública.
Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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A presente questão trata do tema Organização da Administração Pública, tratando especialmente das entidades integrantes da Administração Indireta.
Conforme disposto no Decreto-Lei 200/1967,
“Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas".
(2) empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob qualquer forma societária admitida em direito, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.
Cabe apontar uma incorreção na afirmação, já que as
empresas públicas não são criadas por lei, mas por autorização legal – art. 37,
XIX da CF.
(3) sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, criada por autorização legal, sob a forma societária de sociedade anônima, cujo capital é formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas e de particulares, com controle acionário do Estado, que prestam serviços públicos ou executam atividades econômicas.
Cabe apontar uma incorreção na afirmação, já que as
sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas por autorização legal
- art. 37, XIX da CF.
(4) autarquia é pessoa jurídica de
direito público, criada por lei específica e integrante da Administração
Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.
(1) as fundações, em geral, são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor. As fundações podem ser instituídas por particulares ou pelo Estado.
No primeiro caso, temos a fundação privada, regida pelo Código Civil (art. 44, III, e arts. 62 a 69 do CC). No segundo caso, a hipótese é de fundação estatal (também denominada de governamental ou pública), integrante da Administração Pública Indireta (art. 37, XIX, da CRFB e art. 4.º, II, “d", do DL 200/1967).
Importante destacar que as fundações públicas podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, o que derivará da sua forma de criação: ou diretamente pela lei, ou mediante autorização legal, respectivamente.
Por fim, as fundações não desenvolvem atividades típicas de Estado, mas sim atividades de cunho social.
Considerando a sequência correta – 2, 3, 4, 1, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E
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Comentários
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O chato da questão é que eles afirmam que TODOS os entes são criados por lei... mas só as Autarquias é que o são, as demais são autorizadas por lei.
Fundação pública = pessoa jurídica de direito privado??
Gab. E
Sim, @Projeto. As fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Autorizadas por lei e sem fins lucrativos, com patrimônio próprio.
Vc deve estar confundindo com as fundações lá do direito civil, mas observe que há algumas diferenças pontuais entre elas, veja:
O principal aspecto que diferencia uma fundação privada de uma fundação pública é a figura do instituidor e o patrimônio afetado: as fundações privadas são instituídas por uma pessoa privada, a partir de patrimônio privado; já as fundações públicas são criadas pelo Estado, a partir de patrimônio público.
Veja, portanto, que o divisor de águas é o patrimônio.
Abs!
SIM, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
As Fundações Públicas poderão ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.
Não se confundem com as fundações privadas, haja vista serem formadas pela destinação de patrimônio público, indicados para sua formação. Por esse motivo são designadas como fundações governamentais de direito privado.
GABARITO da Banca: letra E
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No entanto, como já destacado pela Roberta Gonçalves, se analisarmos ao pé da letra da lei, a redação da questão encontra-se pouco equivocada quando ela generaliza a criação mediante lei de Autarquias e demais entidades da Administração Indireta.
Em vista disso, no que se refere a separação dos termos de criação e autorização legislativa específica das entidades, devemos lembrar que a própria Constituição Federal expressa certa distinção, bem como as bancas examinadoras de maior referência como Cespe, FCC, entre outras, atentam-se também quanto a tal diferenciação.
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Portanto...
Atenção!
► Constituição Federal
Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
→ CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA
→ AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA
→ DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR
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