A Lei n° 8.745/1993 admite a contratação temporária de exce...

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Q589471 Legislação Federal
A Lei n° 8.745/1993 admite a contratação temporária de excepcional interesse público, assim considerada a situação de emergência em saúde pública. Nesta hipótese, é dispensável processo seletivo, mas o contrato não poderá exceder, persistindo a situação de emergências, ao prazo de :
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Lei 8745/93. 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

II - assistência a emergências em saúde pública; 

Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

I -6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2desta Lei;

Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos:

VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos.




****    Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado e improrrogável, observados os seguintes prazos máximos: 

     I - seis meses, no caso dos incisos I e II do art. 2º; 

     II - doze meses, no caso do inciso III do art. 2º; 

     III - doze meses, no caso do inciso IV do art. 2º; 

     IV - até quatro anos, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º. 

     Parágrafo único. Nos casos dos incisos V e VI, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse quatro anos.

DESATUALIZADA, SÓ PRORROGA NOS CASOS V, VI.

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