Julgue o item, acerca das normas relativas às transferência...
Se uma entidade sem fins lucrativos pretender celebrar convênio com a FUNASA envolvendo a transferência de recursos, esse ajuste deverá ser assinado pelo presidente da referida fundação, de forma indelegável.
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Gabarito CERTO
Decreto 6170 - Dispõe sobre as normas relativas
às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de
repasse
Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.
§ 1º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput
bons estudos
Deverá ser assinada necessariamente pelo Presidente? Pode ser q seja pelo ministro de estado. Não?
Concordo com a Loyane! Me irritam essas questões do Cespe, a pessoa decora a lei e erra porque tem que adivinhar o que o examinador entende do que ele escreveu...
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
Art. 45. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o interveniente, se houver.
§ 1º Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.
§ 2º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração
pública federal não poderão delegar a competência prevista no §1º
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente. (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)
§ 1º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput.
CERTA
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