Julgue o item, acerca das normas relativas às transferência...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q526414 Direito Administrativo
Julgue o item, acerca das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Se uma entidade sem fins lucrativos pretender celebrar convênio com a FUNASA envolvendo a transferência de recursos, esse ajuste deverá ser assinado pelo presidente da referida fundação, de forma indelegável.


Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito CERTO

Decreto 6170 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse

Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  

§ 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput


bons estudos

Deverá ser assinada necessariamente pelo Presidente? Pode ser q seja pelo ministro de estado. Não?

Concordo com a Loyane! Me irritam essas questões do Cespe, a pessoa decora a lei e erra porque tem que adivinhar o que o examinador entende do que ele escreveu...

Indiquem para comentários do professor

PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

Art. 45. Assinarão, obrigatoriamente, o convênio ou contrato de repasse os partícipes e o interveniente, se houver.

 § 1º Os convênios com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.

 § 2º O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no §1º

DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

Art. 6o-A. Os convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos deverão ser assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública federal concedente.  (Incluído pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

§ 1º  O Ministro de Estado e o dirigente máximo da entidade da administração pública federal não poderão delegar a competência prevista no caput. 

CERTA



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo